DINHEIRO DE VOLTA – CONHEÇA SETE DIREITOS DO CONSUMIDOR!

Já lidou com abusos de direitos e pensou em ser ressarcido, com dinheiro de volta? Compras por impulso, defeitos, danos materiais e danos morais levam o consumidor a buscar seus direitos. Também contratos complexos e informação insuficiente muitas vezes causam grave prejuízo ao consumidor. Por esse motivo, conheça sete situações que o consumidor precisa ficar esperto para não ser lesado. Saiba quando é possível o ressarcimento com dinheiro de volta! Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!

dinheiro de volta
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DIREITO DE ARREPENDIMENTO COM DINHEIRO DE VOLTA NAS COMPRAS!

O direito de arrependimento é também chamado de prazo de reflexão de sete dias e protege o consumidor da compra por impulso fora do estabelecimento comercial. Saiba que toda compra realizada pela internet, por telefone ou no domicílio do consumidor é protegida pelo arrependimento! O cliente que comprou por impulso tem o direito de desistir da compra, dentro do prazo de sete dias a partir da entrega. Poderá devolver o produto e pegar seu dinheiro de volta!

Neste caso, não poderá ser cobrado por eventuais despesas de frete ou devolução do produto! Também não é obrigado a apontar o motivo da desistência. O risco é do vendedor e o ressarcimento, obrigatoriamente, é integral. Lembre-se, contudo, que o direito de arrependimento não se aplica nas compras efetuadas em lojas físicas!

COMO TER O DINHEIRO DE VOLTA QUANDO O PRODUTO APRESENTA DEFEITO?

Quando o produto possui defeito e não é possível o reparo, ou a assistência técnica não consegue efetuar o conserto no prazo máximo de 30 (trinta) dias,  o cliente tem o direito de ser ressarcido! Poderá exigir a substituição do produto por outro novo ou o dinheiro de volta devidamente atualizado!

Observe que o vendedor tem o direito de efetuar o conserto quando é possível! Contudo, se o conserto não é possível porque causará uma desvalorização patrimonial, não há peças de substituição, ou o vendedor não consegue cumprir o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o conserto, o consumidor tem direito ao dinheiro de volta!

COMO TER O DINHEIRO DE VOLTA NA DESISTÊNCIA DE UM IMÓVEL NA PLANTA?

consumidor em algumas situações perde o interesse na compra do imóvel na planta por culpa da construtora. São exemplos o atraso na obra, defeito construtivo, área contaminada, além de outros. Nestes casos tem o direito ao ressarcimento integral do que pagou, com correção monetária e juros! Terá direito também ao ressarcimento de danos materiais e morais, se configurados!

Mas no caso do comprador desistente por motivos pessoais? São exemplos a não aprovação do financiamento imobiliário ou desemprego. Neste caso a construtora não poderá reter tudo o que o comprador pagou como penalidade. Recomendamos que o consumidor procure um advogado de sua confiança para analisar as cláusulas contratuais e fornecer a orientação jurídica.

DIREITO E CONSUMO – WEB STORIES

COMO SER RESSARCIDO DOS HONORÁRIOS DE CORRETAGEM E TAXA SATI NA COMPRA DE UM IMÓVEL NA PLANTA?

Ao comprar um imóvel na planta em “stand de vendas” o consumidor se depara com a cobrança de honorários de corretagem e taxa SATI por suposta assessoria imobiliária. Ocorre que estas cobranças constituem “venda casada”, quando o consumidor não foi devidamente informado da contratação.

O Poder Judiciário tem entendido em alguns casos que o consumidor possui direito ao dinheiro de volta, devidamente atualizado! Por esse motivo, é significativo o número de consumidores que recorrem à Justiça e conseguem o ressarcimento desses valores!

Novamente recomendamos que o consumidor procure um advogado de sua confiança para analisar as cláusulas contratuais e fornecer a orientação jurídica!

GOLPE DO BOLETO BANCÁRIO – É POSSÍVEL TER O DINHEIRO DE VOLTA?

Para aqueles que caíram no golpe do boleto bancário, é bom ficar atento e fazer uma análise da situação! Em algumas situações é possível buscar a responsabilidade tanto da loja como do banco que emitiu o boleto!

O consumidor poderá ter seu dinheiro de volta ao provar culpa grave do banco ou da loja abrindo conta corrente a um estelionatário! Ou provando que o banco permitiu que criminosos tivessem acesso a dados confidenciais do consumidor!

Recomendamos que procure um Procon em sua cidade ou um advogado de sua confiança para lhe fornecer respaldo jurídico.

SAIDINHA DE BANCO – QUANDO É POSSÍVEL SER RESSARCIDO DE PREJUÍZOS?

O consumidor vítima de assalto dentro ou fora da agência bancária na famosa “saidinha de banco” tem o direito de ser ressarcido pelo banco! O banco possui responsabilidade pela segurança do consumidor e o sigilo de suas informações pessoais!

Se houve sigilo violado com comunicação do valor do saque a criminosos conclui-se que o banco não forneceu a segurança necessária. Nesta situação o cliente tem direito ao dinheiro de volta, referente ao assalto! Também possui direito ao ressarcimento de outros danos. Como exemplo, terá direito a indenização por eventuais sequelas da violência que o impeçam de trabalhar ou levar uma vida normal!

FRAUDES E DESCONTOS INDEVIDOS – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

O consumidor vítima de descontos indevidos em sua conta corrente ou cartão de crédito, fraudes ao utilizar caixa eletrônico ou cobranças que não reconhece, tem o direito de ser ressarcido! Quando a loja, o banco, a seguradora, as empresas de telefonia, etc., aceitam que um estelionatário use o seu nome abrindo cadastro cometem um erro grave!

O consumidor tem o direito de questionar a cobrança. Também tem o direito de ser ressarcido dos valores indevidamente pagos e eventuais danos morais da cobrança com constrangimento.

Estas sete situações são apenas alguns dos fatos que dão ao consumidor o direito de ser ressarcido, com dinheiro de volta! Se você está sendo vítima de cobrança indevida, fraude ou golpe fique atento e busque apoio para que tenha o ressarcimento integral!

É possível obter orientação junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor. O consumidor também poderá buscar um advogado de sua confiança para definir a melhor estratégia para conseguir o ressarcimento.

COMO RESOLVER PROBLEMAS DE DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Faça Valer os Seus Direitos! É um livro com linguagem dirigida a não advogados, com orientações simples e valiosas para resolver problemas do cotidiano usando as leis. Orienta como o consumidor deve lidar com as situações a partir do momento em que percebe que está sendo lesado. Explica quais os cuidados que o consumidor precisa ter com contratos, prestadores de serviços, cobranças de dívidas, reclamações e além de outras situações delicadas. Também orienta sobre como realizar reclamações fundamentadas tanto para a empresa que vendeu o produto e forneceu o serviço, como para fiscais e órgãos reguladores que poderão ajudá-lo a resolver seu problema. É um manual que todo o consumidor deveria ter para ajudá-lo a resolver problemas do cotidiano ou produzir as provas necessárias quando for necessário um processo judicial. Recomendamos a leitura!

“Direito para não advogados: princípios básicos do Direito para leigos, estudantes e profissionais”! Diariamente vivenciamos situações que podem ter consequências jurídicas, como o casamento civil, a compra de um imóvel, a constituição de uma sociedade etc. As dúvidas sobre o que é ou não legal, entretanto, não se restringem às situações mais complexas da vida. Até mesmo as circunstâncias mais corriqueiras, como o cancelamento de um show e as reuniões de condomínio, exigem algum grau de conhecimento de Direito. Com esse livro, o cidadão comum poderá entender o básico para não cometer erros e para exigir seus direitos.

Plano de Saúde vs. Direitos do consumidor”! Este livro tem como perfil principal orientar e auxiliar os consumidores que pretendem adquirir ou já adquiriram um plano de saúde! É que geralmente no momento que o consumidor mais precisa lhe é negado pelo plano de saúde o atendimento ou são impostas barreiras para autorizar o serviço, deixando-o desamparado e sem saber a quem recorrer para solucionar essa situação. Pensando nisso, foi idealizado esse livro, com característica de “guia prático”, para empoderar o consumidor e orientá-lo para defender seus direitos!

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