Previsto no Código Civil pelo art. 1694, a pensão alimentícia é um valor obrigatório a ser pago pelos responsáveis por algum indivíduo. Geralmente os pais, porém também podem ser responsáveis outros parentes, cônjuges e companheiros.
Apesar da etimologia parecer estar ligada à condição de fornecer alimentos, a pensão alimentícia abrange mais do que isso, sendo que ela visa cobrir outros aspectos econômicos de quem recebe o valor como, moradia, alimentos, saúde, vestuários etc.
Assim, é importante estar atento sobre quais são os principais pontos de atenção na hora solicitar o Direito, principalmente sobre quem cobrar, como cobrar e quanto cobrar.
Conteúdo:
PENSÃO ALIMENTÍCIA – QUEM TEM DIREITO?
Tendo uma visão mais clara sobre o que é a pensão alimentícia, devemos entender quem tem esse direito. Confira quem são os beneficiados e as razões do benefício:
- Filhos com menos de 18 anos: por se tratar de uma criança ou jovem ainda em formação, é necessário que o responsável dê a ele uma garantia de alimentação, vestuário, educação e moradia. Lembrando que o valor deve ser revertido à criança, e não ao ex-cônjuge;
- Filhos até 24 anos que estejam estudando: nesse caso, apesar da maioridade o jovem pode não ter condições financeiras boas o suficiente para arcar com os estudos. Então alguns juízes podem continuar dando o benefício ao jovem para que o responsável colabore também com os estudos;
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro: se for realmente comprovada a necessidade, o ex-cônjuge pode receber o benefício de acordo com as suas necessidades, e se comprovado o relacionamento duradouro, o ex-companheiro também tem esse Direito;
- Mulheres grávidas: baseado nos alimentos gravídicos, a pensão para mulheres grávidas costuma estar relacionada aos gastos médicos, remédios, consultas e gastos com a bebê antes mesmo de nascer, e posteriormente;
- Parentes próximos com necessidade comprovada: sendo algo mais raro, a pensão alimentícia para parentes próximos pode acontecer tanto de pais para filhos quanto de filhos para pais. Em casos em que os pais podem não estar mais aptos a trabalhar e comprovam a necessidade, os filhos podem ser acionados para pagar uma pensão a eles.
COMO DEVE SER CALCULADO O VALOR DAS COBRANÇAS?
O valor a ser calculado leva em consideração 3 fatores: a necessidade do alimentado, a possibilidade do alimentando e a proporcionalidade.
Após estudar esses fatores, a cobrança é feita exatamente para que o alimentado tenha condições dignas e proporcionais ao que seu responsável pode oferecer. Há uma discussão bem grande do novo CPC, onde José Medina dá um direcionamento maior sobre os deveres, pagamentos e como pagar.
Em resumo, é sempre importante que haja esse equilíbrio nas finanças.
COMO OCORREM AS COBRANÇAS?
A pensão alimentícia tem um responsável e um beneficiado com a pensão. Porém pode também ter casos que o responsável não tenha condições de pagá-la, então existem outras formas de cobrar o Direito. Por se tratar de assunto relacionado também ao processo civil, a obrigação do seu pagamento pode se estender para todos os ascendentes, ou seja, na falta de um genitor que possa se responsabilizar, a cobrança pode vir ao parente mais próximo, inclusive podendo atingir tios, avós e irmãos.
O QUE OCORRE COM O NÃO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Podem ocorrer alguns casos de atrasos ou até mesmo o não pagamento do Direito, assim após muitas discussões ficou estabelecido no Novo CPC/2015 que o não pagamento acarretará na prisão civil do devedor em regime fechado, porém em cela separada dos presos comuns. Conforme o artigo 528:
“Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.”
Talvez possa vir a parecer uma decisão extrema, porém ainda existem diversas ressalvas sobre o funcionamento ou não dessa condenação.
SABER O QUE É MELHOR PARA O BENEFICIADO
Apesar de diversas possibilidades que ficam em aberto em relação a esse benefício, é sempre importante entender sobre a pessoa que vem a recebê-lo, por mais que haja toda a compensação financeira através do benefício, às suas necessidades e como deve ser gasto, é também muito importante para que realmente ele tenha acesso à saúde, segurança alimentar e estudos.
Advogado formado no ano de 1986 pela Faculdade de Direito de Sorocaba/SP, inscrito nos quadros da OAB/SP desde 1986, com especialização em Direito Processual Civil. Escritório sediado na Comarca de Campinas/SP com estrutura atualizada que possibilita a atuação dos profissionais em qualquer Comarca de todo o território nacional. Equipe treinada nos trâmites administrativos e judiciais relacionados a cada ação proposta, até sua final solução.