A pensão alimentícia é um tema de extrema relevância no Direito de Família brasileiro, fundamental para garantir o sustento e a qualidade de vida de quem não possui meios próprios para prover suas necessidades básicas. Regulamentada principalmente pelos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, a obrigação de pagar alimentos é baseada em dois pilares essenciais: a necessidade de quem pleiteia e a possibilidade de quem é obrigado a pagar (o chamado binômio ou trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade). Confira as principais situações jurídicas que geram o dever de pagar pensão alimentícia no Brasil:

1. FILHOS (MENORES E MAIORES DE IDADE)
Esta é, sem dúvida, a situação mais comum e amplamente reconhecida.
Filhos Menores de 18 Anos
- Obrigação Imediata: A responsabilidade de sustentar os filhos menores é de ambos os pais, sendo a pensão devida pelo genitor que não detém a guarda ou que não reside com o filho, ou ainda de forma complementar pelo outro, dependendo do regime de guarda e da situação financeira de cada um.
- Abrangência: A pensão deve cobrir despesas de alimentação, saúde, educação, vestuário, moradia, transporte e lazer.
Filhos Maiores de 18 Anos
- Regra Geral: O dever de pagar a pensão cessa automaticamente com a maioridade civil (18 anos), mas essa regra possui exceções cruciais.
- Exceção da Educação: Se o filho, mesmo maior de idade, estiver cursando ensino técnico ou superior (graduação ou pré-vestibular) e comprovar que não tem condições de se manter (dependência econômica), o pagamento pode ser estendido, geralmente, até os 24 anos de idade ou até a conclusão do curso.
- Incapacidade: Se o filho for incapaz para o trabalho ou possuir necessidades especiais que o impeçam de prover o próprio sustento, o dever de pagar a pensão se mantém, independentemente da idade.
2. EX-CÔNJUGES OU EX-COMPANHEIROS
A pensão pode ser devida após o divórcio ou o fim da união estável, mas essa obrigação tem natureza e duração diferentes da pensão para filhos.
- Comprovação de Necessidade: O ex-cônjuge ou ex-companheiro deve comprovar a necessidade de receber os alimentos e a impossibilidade de se inserir rapidamente no mercado de trabalho ou de se sustentar.
- Natureza Transitória (Regra): A pensão entre ex-cônjuges/companheiros tem sido vista pela justiça como transitória (por tempo determinado), funcionando como um auxílio para que o beneficiário se reorganize financeiramente e retome sua autonomia. A fixação de um prazo é a regra, exceto em casos excepcionais (como idade avançada ou doença grave).
- Duração do Casamento/União: A pensão será geralmente fixada por um período compatível com a adaptação do ex-cônjuge/companheiro.
- Culpa no Divórcio: No Brasil, a culpa pelo fim do relacionamento não é mais o fator determinante para a concessão da pensão.
3. PARENTES PRÓXIMOS (PARENTESCO NA LINHA RETA E COLATERAL)
O dever de alimentar é recíproco e extensivo a outros membros da família, seguindo uma ordem de prioridade.
- Pais para Filhos: É a obrigação inicial (já detalhada).
- Filhos para Pais (Pensão Inversa): Filhos maiores, com condições financeiras, têm o dever legal de prestar alimentos aos pais que comprovadamente necessitem, especialmente os idosos que não possuem recursos para a própria subsistência.
- Avós (Alimentos Avoengos): O dever dos avós (parentes em linha reta) de prestar alimentos aos netos é subsidiário e complementar. Isso significa que a obrigação só pode ser cobrada dos avós quando os pais não têm condições de cumpri-la, seja total ou parcialmente.
4. IRMÃOS
Em casos excepcionais e seguindo a ordem de prioridade legal, irmãos podem ser obrigados a pagar pensão uns aos outros, desde que comprovada a necessidade e a possibilidade financeira.
❓ COMO É FIXADO O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
O valor da pensão alimentícia não é uma porcentagem fixa do salário, mas sim o resultado de uma análise criteriosa do juiz com base no já mencionado binômio:
- Necessidade: Analisam-se as despesas essenciais de quem vai receber (alimentação, moradia, saúde, educação, etc.).
- Possibilidade: Analisam-se os rendimentos e os encargos fixos de quem vai pagar, garantindo que o pagamento não comprometa sua própria sobrevivência.
PENSÃO ALIMENTÍCIA – PRÓXIMOS PASSOS
Se você se encontra em uma dessas situações, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família ou a Defensoria Pública para formalizar o pedido de pensão alimentícia na Justiça e garantir que os direitos sejam devidamente cumpridos.

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.











