Para muitos clientes bancários o cheque especial acaba sendo uma verdadeira armadilha. De fato, os juros extraordinariamente elevados tornam essa linha de crédito nada especial para o correntista, mas significativamente lucrativa e especial para o banco. O problema é que muitos clientes se confundem! Sem perceber começam a utilizar a linha de crédito como uma parcela dos seus rendimentos. Neste caso, é melhor não ter o serviço disponibilizado, cortando o mal pela raiz! Neste post você vai entender: É possível cancelar o cheque especial mesmo com dívidas? Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!

CHEQUE ESPECIAL – POR QUE EVITAR ESSA ARMADILHA?
Entenda que é do interesse dos bancos que o cliente tenha o limite de crédito disponível em valores elevados e que não saiba utilizar! Afinal, o cheque especial é uma arma poderosa de endividamento do cliente bancário.
Dessa forma, é recomendado que o consumidor compreenda que o cheque especial não é obrigatório, apesar dos mitos propagandeados pelos bancos. Por exemplo, o cliente não é obrigado a ter a linha de crédito para obter talão de cheques. Igualmente, não é obrigado a quitar as dívidas em aberto para cancelar os contratos com o banco.
QUAIS OS DIREITOS DO CLIENTE BANCÁRIO?
O Código de Defesa do Consumidor prevê como direito básico do cliente bancário:
“a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”
Artigo 6.º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor
Também, segundo o O Código Civil, qualquer pessoa tem o direito de romper o contrato quando for do seu interesse, ou quando estiver sendo prejudicado por cláusulas abusivas ou onerosas.
Por esse motivo, mesmo tendo dívidas em aberto no cheque especial o cliente poderá cancelá-lo o que será extremamente vantajoso para o cliente. Não se trata de calote! A dívida existe e poderá ser cobrada pelo banco, mas utilizando o limite de juros legais. Contudo, não espere que o banco facilitará as coisas!
Por esse motivo, recomenda-se ao consumidor que procure assessoria jurídica contratando profissionais, buscando os órgãos de defesa do consumidor ou procurando assistência judiciária gratuita no caso dos mais carentes. O auxílio profissional será fundamental para documentar de maneira segura o pedido de rescisão dos contratos e, em seguida, levar o banco aos Tribunais para obter o rompimento do vínculo e eventuais indenizações.

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Escola de Pós-Graduação em Economia e pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 no Ministério Público do Estado de São Paulo com Direitos Difusos e Coletivos e no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região com Direito do Trabalho. Advogado desde 2002 no Direito Privado e Planejador Financeiro, com prática na convergência entre Direitos, Planejamento Patrimonial e Educação Financeira. Sua produção editorial é dedicada à disseminação do conhecimento técnico e educativo sobre Proteção Patrimonial, Renegociação Consciente de Dívidas e Direitos do Consumidor.











