VENDA CASADA E DIREITOS DO CONSUMIDOR

Uma prática abusiva e que acaba gerando muitos debates nos Direitos do Consumidor é a venda casada. No dia a dia os abusos multiplicam pela falta de informação do consumidor. O cliente acaba enganado e adquirindo produtos que não lhe interessam ou assinando contratos que lhe prejudicam. Neste artigo você vai entender: O que é venda casada e quais os Direitos do Consumidor? Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!

Venda Casada e Direitos do Consumidor
Venda Casada e Direitos do Consumidor

O QUE É VENDA CASADA?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor a venda casada ocorre quando o vendedor condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição conjunta de outro item de pouco apelo e desnecessário ao consumidor. Assim, o bem ou serviço que o consumidor pretende adquirir não está disponível para aquisição unitária. O consumidor precisa obrigatoriamente comprar o combo! Trata-se de uma prática abusiva porque o serviço ou bem secundário, pouco atrativo e sem demanda, sobrevive no mercado por causa do produto ou serviço principal, onerando o consumidor.

EXEMPLOS DE VENDA CASADA

Uma hipótese de venda casada é a venda de financiamento juntamente com seguro, como no caso do seguro prestamista. Na maioria das vezes aquele que contrata o empréstimo não percebe que no valor da parcela está incluso um seguro sem sua anuência. Ou quando percebe não consegue ter voz ativa porque o Banco condiciona o empréstimo ao seguro e o consumidor entende por bem não discutir e deixar assim. Outras situações frequentes são condicionar um empréstimo à compra de um titulo de capitalização; condicionar o cartão de crédito à abertura de uma conta corrente; exigir que o consumidor não cliente abra uma conta corrente como condição para contratar um empréstimo; exigir que o cliente adquira um produto do banco para ter acesso ao seu FGTS.

NEGOCIAÇÃO LEGÍTIMA NÃO É VENDA CASADA!

Fique atento porque a venda casada ocorre somente quando o Banco condiciona um serviço a outro. Mas não ocorre em situações de negociação legítima. Se o cliente não foi coagido mas demonstrou interesse no produto, ou até mesmo propôs a negociação, negociando e contratando, não há qualquer violação dos direitos do consumidor.

QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

O Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente que a venda casada é prática abusiva e legalmente proibida. Por esse motivo preste muita atenção aos termos e contratos que assina, bem como à composição do produto, dos seus valores e custos. O consumidor prejudicado e que não foi informado adequadamente sobre a contratação poderá buscar o auxílio dos órgãos de proteção e defesa do consumidor ou ingressar na Justiça para pedir a nulidade do contrato. Poderá também obter o ressarcimento dos valores pagos em decorrência do produto ou serviço adquirido contra sua vontade. Preventivamente poderá também buscar, antes da contratação do produto ou serviço, os órgãos de proteção do consumidor ou a assistência jurídica para compreender seus direitos e desconstituir a compra ou a contratação obrigatória de um segundo bem ou serviço não solicitado.

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