CONTRATO DE PERMANÊNCIA E FIDELIDADE

Ao contratar um serviço o consumidor frequentemente se depara com o contrato de permanência. É um instrumento de  fidelização de clientes. Trata-se de prática antiga em que o vendedor oferece ao cliente um benefício como tarifas inferiores, aparelhos, bônus, além de outras vantagens. Em troca exige a permanência do cliente no contrato por até 12 (doze) meses. Este período mínimo é então usado para recuperar o investimento da empresa com o benefício fornecido, em tese, gratuitamente. Mas quais as principais regras do contrato de permanência? Quais os direitos do consumidor? Acompanhe nossas dicas de direitos! 

Contrato de Permanência e Direitos do Consumidor
Contrato de Permanência e Direitos do Consumidor

CONTRATO DE PERMANÊNCIA E DIREITOS DO CONSUMIDOR

O contrato de permanência consta na Resolução 632/2014 – “Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações” da ANATEL. A Resolução autoriza a prestadora de serviços a oferecer aos seus clientes benefícios para que, em troca, permaneçam vinculados ao contrato por um prazo mínimo. Contudo, a fidelidade não poderá ser exigida, ou imposta, em hipótese alguma. A prerrogativa de aceitar ou não a oferta é do consumidor!

A empresa poderá propor ao consumidor um benefício informando-o que se aceitar, em troca, precisará permanecer vinculado ao contrato por até 12 (doze) meses. Aceita a oferta com informação adequada e clara, formalizado está o contrato de permanência. O cliente poderá então a qualquer momento desistir do contrato desde que indenize a prestadora pelos investimentos realizados, pagando a multa proporcional para o fim do contrato. Observe que o percentual da multa não poderá ser abusivo sendo aceitável o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato anual. Este percentual deverá ser reduzido proporcionalmente, com um desconto cada vez maior, à medida que o cliente se aproxima do fim do período combinado.

CONTRATO DE FIDELIDADE E SERVIÇO COM DEFEITO

Fique atento pois a prestadora poderá exigir a fidelidade somente se cumprir com qualidade o serviço combinado. Havendo descumprimento do contrato ou má qualidade do serviço prestado, o cliente poderá cancelar o contrato de permanência mesmo que não cumprido o período de fidelidade, sem pagar multa. Havendo defeitos na prestação de serviços é importante dar à prestadora ou operadora a oportunidade de sanar o problema. Para estas situações temos um artigo: “Direitos do Consumidor – uma passo a passo para resolver problemas”. Em situações mais difíceis ou extremas, com grave lesão aos Direitos do Consumidor, um advogado de confiança poderá orientá-lo nos seus direitos.

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