Situação que tem se tornado cada vez mais comum, embora claramente absurda, é o consumidor ter o nome no SPC ou SERASA sem motivo. Há clientes que nunca fizeram negócios com a empresa, mas constam como devedores. Há consumidores que deviam, mas já pagaram. Contudo, a empresa insiste em mantê-los com nome sujo, gravado como inadimplentes. Em situações como essas o que fazer? Neste artigo você vai entender: Quais os direitos do consumidor quando há cobrança indevida? Acompanhe nossas dicas de direitos!
SPC OU SERASA SEM MOTIVO – O QUE O CONSUMIDOR PODE FAZER?
A enorme quantidade de tarefas, os sistemas informatizados, má formação técnica, funcionários desinteressados, além de outros tantos fatores, têm levado à repetição de erros das empresas. Como consequência, o real prejudicado é o consumidor! Mesmo em situações simples em que o cliente pagou e tem o comprovante os atendentes das empresas não se acham. Não conseguem dar baixa na dívida.
Se você está sendo vítima de cobranças indevidas e está com nome no SPC ou SERASA sem motivo quais canais podem ser usados para que você seja efetivamente ouvido e resolver seu problema? Temos algumas sugestões:
- O SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa que realizou as cobranças;
- A Ouvidoria;
- As Agências Reguladoras (como por exemplo ANATEL para as operadoras de telefonia, ANS para os planos de saúde, além de outras);
- O PROCON ou outros órgãos de defesa do consumidor;
- O Poder Judiciário mediante ação judicial.
É recomendado que o consumidor guarde todos os documentos e protocolos de atendimento dos questionamentos enviados. O objetivo é comprovar a má vontade da empresa, seu desrespeito ou até mesmo má-fé para com o consumidor. Saiba que é possível buscar a Justiça! É possível obter uma ordem judicial antecipada obrigando a empresa a efetuar a baixa do nome do consumidor dos cadastros restritivos SPC ou SERASA. É uma medida que traz alívio a muitos consumidores que foram injustiçados com o apontamento indevido. Em alguns casos a única solução possível!
Na hipótese de ter o nome indevidamente gravado como inadimplente o consumidor terá direito à indenização por danos morais. A indenização poderá ser buscada em ação judicial de preferência com assessoria de um advogado de sua confiança.
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.