Tendo umas das maiores populações carcerárias do mundo, o Brasil ainda tem dificuldades evidentes em termos de ressocialização do ex-detento na sociedade. Além do preconceito que o cerca de diversas formas, essa inserção que é de responsabilidade do Estado, é efetuado de forma totalmente negligente, onde o ex-detento por vezes sai menos possibilitado de uma vida digna, e sem cumprir boa parte da reeducação prevista na Constituição Federal.
Entender sobre o direito penal é mais do que uma forma de entender como o Estado deve punir o detento, é uma vertente do direito que também assegura como o ex-detento pode e deve ser inserido novamente na sociedade e merece ter um bom convívio social após o cumprimento da pena.
Diversos direitos são negligenciados por simples fatores que atrasam ainda mais essa recolocação na sociedade. Saídas temporárias, direito a estudos e direito ao auxílio reclusão, são alguns exemplos de direitos que se cumpridos podem melhorar esse convívio do ex-detento com a sociedade.
Reincidência de Crimes
Por conta da dificuldade do ex-detento voltar a ter uma vida digna e com oportunidades plenas, muitos acabam cometendo crimes novamente como uma forma de sobreviver e conseguir se inserir na sociedade.
A falta de políticas públicas necessárias para a inclusão do ex-detento acaba aumentando essa taxa em até 70% a reincidência de crimes, algo extremamente preocupante ao se pensar em todos os estigmas sociais já impostos.
E assim podemos chegar ao ponto de que não apenas as políticas públicas têm que entender melhor como a inserção do preso na sociedade deve ser executada, mas como a própria sociedade deve estar pronta para isso.
Não é difícil ver o quanto esse estigma de ex-detento persegue qualquer um que tente se inserir novamente na sociedade, por meio de preconceitos já enraizados. Nós como sociedade abominamos ex-detentos muitas vezes já recuperados, por falta de uma educação que as políticas públicas também deveriam dar para a sociedade.
Assim para um melhor convívio e respeitando sempre a Constituição, que é a lei maior em nosso país, é necessária a compreensão de que a reclusão não é a última fase de um infrator, e sim que após o cumprimento correto da pena com deveres e direitos assegurados, a sociedade tem o dever de receber ex-detentos para também prevenir a reincidência deles.
A segurança pública não pode estar atrelada apenas ao governo e esquecer da parte social, nós como sociedade devemos entender também o quanto cada atitude, mesmo que mínima, impacta no convívio e no bem estar de todos.
Advogado formado no ano de 1986 pela Faculdade de Direito de Sorocaba/SP, inscrito nos quadros da OAB/SP desde 1986, com especialização em Direito Processual Civil. Escritório sediado na Comarca de Campinas/SP com estrutura atualizada que possibilita a atuação dos profissionais em qualquer Comarca de todo o território nacional. Equipe treinada nos trâmites administrativos e judiciais relacionados a cada ação proposta, até sua final solução.