DIREITO HUMANITÁRIO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE REFÚGIO

Assinada em 1945, a Carta das Nações Unidas estabelece as condições necessárias à manutenção da justiça e do respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do Direito Internacional. Abrangendo todos os povos, ela traz formas de proteger as pessoas de conflitos, guerras e da pobreza extrema, nas mais diferentes situações.

Direito Humanitário e Imigração
Direito Humanitário e Imigração

A FUGA DOS CONFLITOS

Mesmo atualmente, longe de períodos sombrios como foi a Segunda Guerra Mundial, o mundo ainda sofre com conflitos causados por diferentes ideologias, religiões e disputas de territórios. Por conta disso, há um número muito grande de pessoas em situação de refúgio, que buscam, nas mais diversas regiões do planeta, a continuação da vida longe dos conflitos.

Assim, assegurado pelo Direito Internacional, o direito das pessoas em situação de refúgio deve ser respeitado em sua integralidade, principalmente o valor da vida e dignidade de cada pessoa. Trata-se de algo fundamental para a garantia da dignidade da pessoa humana dos mais diversos povos que sofrem com tais conflitos e que precisam recomeçar em lugares que, muitas vezes, possuem a cultura completamente diferente da que estão acostumados.

A IMIGRAÇÃO

A perseguição, o preconceito, e a não aceitação de diversas atividades ou modo de viver de alguns povos com ideologias diferentes do país de imigração devem ser respeitadas e aceitas por todos.

Ainda assim, esse tipo de aceitação ainda é muito complicado. Talvez por conta da própria sociedade, ou pelos mesmos motivos que originaram os conflitos, muitos imigrantes não conseguem se estabelecer e se desenvolver junto ao país escolhido.

Então, é essencial que todos consigamos compreender que as diferenças culturais existem e auxiliarmos, da forma mais empática possível, a inserção das pessoas em situação de refúgio na sociedade.

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