O inventário extrajudicial é uma opção mais rápida, econômica e privada do que o inventário judicial. A morte de um ente querido é sempre um momento difícil e delicado. Além da dor da perda, é preciso lidar com uma série de questões burocráticas, como o inventário. Para ajudá-lo elaboramos este post! Acompanhe nossas dicas de direitos!
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PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO
O inventário é o procedimento legal que tem por objetivo apurar os bens, direitos e dívidas do falecido, e distribuir esses bens aos herdeiros. Existem dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial.
O inventário judicial é realizado pelo Poder Judiciário, enquanto o modelo extrajudicial é realizado em cartório. O inventário extrajudicial é uma opção mais rápida, econômica e privada do que o inventário judicial.
Para que o inventário seja realizado no cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, e que estejam de acordo com a partilha dos bens. Além disso, é obrigatória a presença de um advogado para representar os herdeiros no procedimento.
AS VANTAGENS DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
O inventário extrajudicial oferece diversas vantagens em relação ao inventário judicial, como:
- Maior rapidez: O inventário extrajudicial pode ser concluído em até 30 dias, enquanto o inventário judicial pode levar meses ou até anos.
- Menor custo: O procedimento extrajudicial tem um custo mais baixo do que o inventário judicial, pois não há necessidade de pagamento de custas judiciais, honorários periciais e honorários advocatícios de assistente técnico.
- Maior privacidade: O inventário extrajudicial é realizado em cartório, o que garante maior privacidade para os herdeiros.
COMO REALIZAR O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
O procedimento é realizado em duas etapas:
1. Abertura do inventário
A abertura do inventário é realizada no cartório de notas de sua escolha. Para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF e comprovante de residência);
- Documentos dos bens do falecido (imóveis, veículos, títulos, etc.);
- Declaração de bens do falecido.
2. Partilha dos bens
A partilha dos bens é realizada em uma reunião entre os herdeiros e o advogado. Nessa reunião, os herdeiros devem chegar a um acordo sobre como os bens serão divididos.
Uma vez que os herdeiros tenham chegado a um acordo, o advogado deve elaborar a escritura pública de inventário e partilha. Essa escritura é o documento que formaliza a partilha dos bens.
PRINCIPAIS CUIDADOS
O inventário realizado no cartório é uma opção mais rápida, econômica e privada para regularizar a sucessão dos bens do falecido. No entanto, é importante verificar se todos os requisitos legais estão presentes para que o procedimento seja realizado. Alguns cuidados a serem tomados :
- É importante que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens. Caso haja discordância, o inventário deverá ser realizado judicialmente.
- É importante que os bens do falecido estejam devidamente documentados. Caso haja bens sem documentação, é necessário providenciar a regularização.
- É importante que o advogado seja experiente em inventários extrajudiciais. O advogado irá orientar os herdeiros sobre o procedimento e garantir que ele seja realizado de forma correta.
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.