INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: UMA OPÇÃO MAIS RÁPIDA, ECONÔMICA E PRIVADA

O inventário extrajudicial é uma opção mais rápida, econômica e privada do que o inventário judicial. A morte de um ente querido é sempre um momento difícil e delicado. Além da dor da perda, é preciso lidar com uma série de questões burocráticas, como o inventário. Para ajudá-lo elaboramos este post! Acompanhe nossas dicas de direitos!

Inventário Extrajudicial
Inventário Extrajudicial

PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO

O inventário é o procedimento legal que tem por objetivo apurar os bens, direitos e dívidas do falecido, e distribuir esses bens aos herdeiros. Existem dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial.

O inventário judicial é realizado pelo Poder Judiciário, enquanto o modelo extrajudicial é realizado em cartório. O inventário extrajudicial é uma opção mais rápida, econômica e privada do que o inventário judicial.

Para que o inventário seja realizado no cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, e que estejam de acordo com a partilha dos bens. Além disso, é obrigatória a presença de um advogado para representar os herdeiros no procedimento.

AS VANTAGENS DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

O inventário extrajudicial oferece diversas vantagens em relação ao inventário judicial, como:

  • Maior rapidez: O inventário extrajudicial pode ser concluído em até 30 dias, enquanto o inventário judicial pode levar meses ou até anos.
  • Menor custo: O procedimento extrajudicial tem um custo mais baixo do que o inventário judicial, pois não há necessidade de pagamento de custas judiciais, honorários periciais e honorários advocatícios de assistente técnico.
  • Maior privacidade: O inventário extrajudicial é realizado em cartório, o que garante maior privacidade para os herdeiros.

COMO REALIZAR O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

O procedimento é realizado em duas etapas:

1. Abertura do inventário

A abertura do inventário é realizada no cartório de notas de sua escolha. Para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF e comprovante de residência);
  • Documentos dos bens do falecido (imóveis, veículos, títulos, etc.);
  • Declaração de bens do falecido.

2. Partilha dos bens

A partilha dos bens é realizada em uma reunião entre os herdeiros e o advogado. Nessa reunião, os herdeiros devem chegar a um acordo sobre como os bens serão divididos.

Uma vez que os herdeiros tenham chegado a um acordo, o advogado deve elaborar a escritura pública de inventário e partilha. Essa escritura é o documento que formaliza a partilha dos bens.

PRINCIPAIS CUIDADOS

O inventário realizado no cartório é uma opção mais rápida, econômica e privada para regularizar a sucessão dos bens do falecido. No entanto, é importante verificar se todos os requisitos legais estão presentes para que o procedimento seja realizado. Alguns cuidados a serem tomados :

  • É importante que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens. Caso haja discordância, o inventário deverá ser realizado judicialmente.
  • É importante que os bens do falecido estejam devidamente documentados. Caso haja bens sem documentação, é necessário providenciar a regularização.
  • É importante que o advogado seja experiente em inventários extrajudiciais. O advogado irá orientar os herdeiros sobre o procedimento e garantir que ele seja realizado de forma correta.
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