Sinônimo de prejuízo, o sinistro do veículo resulta numa tremenda dor de cabeça. O consumidor se depara com o prejuízo do conserto, mesmo que limitado à franquia do seguro. Além disso, o atraso no reparo, a falta de peças e despesas com aluguel ou transporte, também prejudicam o segurado. Para os profissionais liberais ou autônomos pode acontecer diminuição temporária da renda, pois o veículo é também ferramenta de trabalho. Por esse motivo, muitos consumidores têm dúvidas! Qual o prazo de conserto do automóvel pela seguradora? Para ajudá-lo elaboramos este post. Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!
Conteúdo:
SINISTRO – QUAL O PRAZO DE CONSERTO PELA SEGURADORA?
A Circular 256/2004 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) assim dispõe:
Art. 33 (…) 1.º – Deverá ser limitado prazo para a liquidação dos sinistros, limitado a 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos no caput deste artigo, (…)
Circular 256/2004 da SUSEP
Com base na Circular, Juízes e Tribunais têm entendido que o prazo máximo de conserto pela seguradora de um veículo que sofreu sinistro é 30 (trinta) dias. Talvez a seguradora ou a oficina credenciada prometam o conserto num prazo menor. Neste caso sugerimos que o consumidor guarde os documentos que comprovam a promessa. No caso de atendimento digital anote os protocolos de atendimento e solicite a gravação da conversa. A guarda do documento é indispensável para fazer valer seu direito.
ATRASO NO CONSERTO – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?
Se a seguradora não cumpriu o que prometeu o consumidor tem o direito de ser ressarcido. Neste caso o prejuízo deve ser real e comprovado com documentos. Se necessário locar um veículo por causa do atraso o consumidor deverá comprovar a despesa. Deverá guardar os contratos e recibos como prova. Também poderá guardar os recibos das despesas com transporte. Havendo privação do veículo como instrumento de trabalho, documentos idôneos podem comprovar a diminuição da renda. A guarda dos contratos e recibos é essencial para cobrar o prejuízo da seguradora.
ATRASO NO CONSERTO – COMO RECLAMAR?
É possível tentar resolver o problema amigavelmente com ressarcimento dos danos. Para isso o segurado poderá usar o SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente – da seguradora. Poderá reclamar e já solicitar o ressarcimento do prejuízo. Logo no início do atendimento a seguradora fornecerá um número de protocolo. Anote e guarde bem esse número, a data e o horário de atendimento. É a comprovação eletrônica de que a reclamação ou o pedido foi formalizado. Também servirá para acompanhar o resultado da demanda.
No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da reclamação o SAC precisará resolver o problema. Se não acontecer ou não houver retorno, não compensa ficar realizando novos chamados ou novas reclamações. Você poderá imediatamente contatar a Ouvidoria da seguradora. Para esta segunda reclamação você deverá obrigatoriamente fornecer o número de protocolo do atendimento anterior.
ATRASO NO CONSERTO DO AUTOMÓVEL – O CONSUMIDOR TEM DIREITO A UMA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS?
Uma demora anormal e injustificada no reparo do veículo poderá ser considerada ato ilícito grave. Não é difícil encontrar consumidores que ficaram privados do automóvel por meses. Saiba que nos casos de acentuada demora é possível buscar a Justiça para indenizações por dano moral. Neste caso, recomendamos que procure um advogado de sua confiança para orientá-lo no ressarcimento de danos.
SINISTRO DE VEÍCULO E ATRASO NO CONSERTO – POR QUE PROCURAR UM ADVOGADO?
Se não resolvido o problema amigavelmente, o Poder Judiciário sempre poderá ser demandado. Afinal o acesso à Justiça é direito de todo o cidadão. Contudo, fique atento pois você precisará obrigatoriamente de assessoria profissional. Também, por tentar resolver o problema administrativamente guardando todos os comprovantes você fortalecerá os fundamentos do seu pedido em ação judicial.
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.