A digitalização tornou o telemarketing um pesadelo para o consumidor. Você já deve ter vivenciado ligações incessantes em intervalos de poucos minutos para oferecer serviços que você já recusou! Ou pior: muitos telefonemas em diversos dias e horários, mas o telefone fica mudo! Além de irritado, o consumidor não sabe quem está importunando. Em situações assim, quais os direitos do consumidor? Para ajudá-lo elaboramos este post! Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!
COMO BLOQUEAR LIGAÇÕES DE TELEMARKETING?
Saiba que em muitos estados há leis que permitem bloquear ligações telefônicas não autorizadas. Por exemplo, no estado de São Paulo, há a Lei 13.226/08. O consumidor poderá preencher o formulário no Procon inserindo seus telefones pessoais e bloqueando ligações de telemarketing não autorizadas. A partir do 30.º dia de ingresso no cadastro as empresas não poderão efetuar ligações telefônicas às pessoas inscritas no cadastro. Se mesmo efetuando o cadastro as empresas ligarem o consumidor poderá denunciar nos órgãos de defesa do consumidor a perturbação incessante.
TELEMARKETING E PERTURBAÇÃO INCESSANTE – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?
Em situações extremas de perturbação incessante com telefonemas não autorizados muitos juízes e tribunais têm entendido que o consumidor tem direito a uma indenização por danos morais. Imagine um consumidor em tratamento médico e necessitando de repouso, recebendo ligações incessantes de telemarketing. Ou no local de trabalho, recebendo ligações, cobranças vexatórias e prejudicando o ambiente profissional. Ou ainda um consumidor sendo ofendido pelo atendente. São diversas as situações que poderão prejudicar o consumidor e resultar em indenizações.
COMO DEFENDER SEUS DIREITOS DE CONSUMIDOR?
O consumidor poderá denunciar os abusos aos órgãos de defesa do consumidor. Assim que receber uma chamada de telemarketing poderá solicitar e anotar os números de protocolo das ligações e solicitar cópias das gravações. Você mesmo também poderá gravar as ligações como prova da perturbação incessante!
Geralmente efetuando o cadastro junto ao Procon o consumidor tem seu telefone bloqueado para o recebimento de chamadas de telemarketing. Se as chamadas prosseguirem, reclamações poderão ser realizadas no próprio Procon. Em situações extremas o consumidor poderá consultar um advogado de confiança para medidas judiciais.
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.