BULLYING – O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE DIREITOS?

O bullying no ambiente escolar é uma preocupação dos pais e um desafio para os educadores. A violência e as agressões ocorrem fora da visão dos adultos, para preocupação dos pais e alunos. Como agravante, as principais vítimas do assédio moral escolar possuem necessidades especiais e já estão fragilizadas. Neste post você vai entender: Quais os direitos do aluno? Qual a responsabilidade da instituição de ensino pelo assédio moral escolar? Acompanhe nossas dicas de direitos!

Bullying e Direitos do Consumidor
Bullying e Direitos do Consumidor

BULLYING – QUAIS OS DIREITOS DA VÍTIMA?

Por lógico, o agressor é responsável por seus atos. Se for menor, seus pais são responsáveis. A instituição de ensino, tanto pública como privada, também é responsável! Por esse motivo, a vítima do bullying poderá defender seus direitos contra o agressor, ou seus responsáveis legais; ou contra a escola, colégio, faculdade ou universidade.

A partir do momento em que os pais entregam seus filhos aos cuidados da escola, esta assume o dever de guarda sobre eles. O estudante tem então o direito de se sentir seguro e acolhido no ambiente escolar! A instituição de ensino e os profissionais da educação, por sua vez, assumem responsabilidade pela integridade física, psíquica ou emocional dos alunos.

Assim, os professores e outros funcionários envolvidos com os alunos têm a obrigação de interferir nos casos de hostilidade entre os estudantes. Por esse motivo, quando um aluno vítima de assédio ou seus representantes legais buscam o(a) coordenador(a) denunciando a violência, faz-se necessária uma atitude proativa da escola. Deverá desenvolver técnicas e mecanismos tanto para prevenção, quanto para repressão do bullying.

ASSÉDIO MORAL ESCOLAR – QUAIS PASSOS TOMAR?

Se as medidas preventivas da escola se mostram tímidas ou insuficientes, o aluno vítima poderá buscar a tutela judicial. Na Justiça poderá buscar ressarcimento de danos, tanto materiais como morais. Saiba que os litígios judiciais por bullying têm se repetido com decisões favoráveis às vítimas.

Por esse motivo, recomenda-se aos alunos vítimas de assédio ou seus representantes legais que denunciem a agressão, se necessário ao Delegado de Polícia, exigindo a confecção do boletim de ocorrência. Se houver ferimentos da agressão poderá ser realizado um Exame de Corpo de Delito para comprovar as lesões. É necessário também separar ou providenciar provas da agressão ou do assédio, como cartas, bilhetes, desenhos, e-mails, vídeos de celular, fotos, testemunho de pessoas presentes, etc.

Denúncias contra a instituição de ensino também poderão ser realizadas no PROCON. Se houver alguma dificuldade o consumidor poderá buscar o auxílio de um advogado de sua confiança para tomar medidas que resguardem os fatos e obter auxílio para plena proteção e indenização da vítima.

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