Quais os direitos do paciente quando a cirurgia estética dá errado? Aqueles que buscam uma cirurgia estética querem melhorar a aparência e a auto estima. Se o resultado não é atingido o procedimento se torna sem sentido, não é mesmo? Neste caso, quais os principais direitos do consumidor? Para ajudá-lo elaboramos este post com as principais orientações sobre a responsabilidade civil médica. Acompanhe nossas dicas de direitos do paciente!
CIRURGIA ESTÉTICA – O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE DECIDIR PELO PROCEDIMENTO?
Há de se distinguir a cirurgia puramente estética da cirurgia estética reparadora. Na cirurgia puramente estética o paciente é saudável e tem o objetivo de embelezamento. Na cirurgia reparadora, o foco da cirurgia é reparar algum órgão, um membro do corpo humano, ou anomalia congênita.
Assim, na cirurgia puramente estética que não atinge o fim ou resultado, pode-se concluir que o médico está inadimplente com o que contratou?
Não necessariamente! O resultado da cirurgia não depende apenas da perícia do médico. Há fatores e limites biológicos envolvidos que por vezes podem não ser superados, mesmo com prudência e diligência do profissional. Como toda cirurgia é também intervenção médica de risco!
Neste contexto, cabe ao paciente com bom senso ponderar antes da cirurgia se o resultado é possível, consultando diversos profissionais experientes e lembrando-se que direitos não são meros caprichos. Cabe ao paciente também ponderar os riscos da cirurgia!
QUAIS OS DIREITOS DO PACIENTE NO DANO ESTÉTICO?
Há direito do paciente à indenização por dano estético quando o resultado da cirurgia é incoerente, com deterioração da imagem do paciente. Mas a Justiça têm negado a indenização quando se conclui que o resultado da cirurgia é razoável ou aceitável, mesmo que não tenha deixado o paciente satisfeito.
Há também a situação em que o médico garante um resultado ao paciente. Por ser promessa delicada caberá ao consumidor exigir a formalização do prometido para que possa buscar, eventualmente, futuro ressarcimento de danos na hipótese de insucesso.
Em contrapartida, o médico poderá se proteger obtendo o consentimento esclarecido do paciente e informando-o do diagnóstico, das opções, dos riscos e dos cuidados necessários para que a cirurgia se aproxime do resultado esperado. De fato, se o paciente não recebe a informação correta de seu médico não está apto a decidir. Por consequência, o especialista poderá ser responsabilizado mesmo que não seja o culpado pelo insucesso da cirurgia.
Neste ambiente delicado recomenda-se ao paciente e consumidor que decida com cautela. Qualquer reparação pecuniária, por maior que seja, sempre se mostrará ínfima frente à eventual degradação de sua aparência e auto estima.
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.