É correto e honesto que as dívidas sejam pagas e para isso existem instrumentos de cobrança de dívidas legítimos à disposição do credor. O problema é que muitos credores querem causar constrangimento no devedor. Telefonam para o inadimplente no seu local de trabalho, para amigos e parentes, e deixam recados sobre as dívidas. Há também a cobrança digital, com mensagens gravadas, que importunam o devedor com ligações periódicas. É assim mesmo? Quais os direitos do credor e os direitos do inadimplente? Neste post você vai entender: A cobrança de dívidas tem limites? O devedor tem o direito de não ser importunado com as cobranças? Acompanhe nossas dicas de direitos!
QUAIS OS DIREITOS DO CREDOR NA COBRANÇA DE DÍVIDAS?
O credor tem todo o direito de cobrar as dívidas legítimas e devidamente documentadas. Poderá notificar o devedor para pagamento, inscrever seu nome no cadastro de inadimplentes, como SPC e SERASA, realizar o protesto extrajudicial se houver título de crédito ou ingressar com a ação judicial apropriada para a cobrança.
QUAIS OS DIREITOS DO INADIMPLENTE NA COBRANÇA DE DÍVIDAS?
O inadimplente tem o direito de não sofrer constrangimento nem ameaças na cobrança de dívidas!
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor
É interessante que a cobrança vexatória, com ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, ou que interfira no trabalho ou no descanso do consumidor, constitui crime. Veja o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor
Observe que a prática massificada das empresas de cobrança de telefonar para o local de trabalho do inadimplente ou para amigos e parentes, deixando recados e causando-lhe constrangimento, constitui crime. O mesmo ocorre com telefonar para o consumidor constantemente, nos horários de almoço, à noite e nos finais de semana, interferindo em seus horários de descanso.
QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR NAS COBRANÇAS ABUSIVAS?
Em situações de abuso, o consumidor poderá providenciar um boletim de ocorrência. Poderá fazer uma denúncia criminal contra a empresa de cobrança ou poderá também ingressar com ação indenizatória pedindo danos morais.
Outra situação não menos comum e pior do que o constrangimento é o credor se sentir no direito de segurar um documento pessoal ou um bem do inadimplente para força-lo no pagamento da dívida. Imagine por exemplo um consumidor que leva seu automóvel para conserto em uma empresa de manutenção mecânica. A empresa deverá preventivamente: 1) documentar a entrada do veículo, 2) obter a autorização do consumidor para a realização dos serviços com aprovação do orçamento, 3) prestar todas as informações de forma clara e documentada, 4) se necessário, exigir garantias de pagamento, como títulos de crédito, assinatura em contratos, etc. No entanto, não poderá, em nenhuma hipótese, segurar o veículo se o cliente não pagar. Também, não poderá dilapidar o veículo retirando as peças trocadas sob o argumento de que o valor combinado não foi pago.
Há instrumentos de cobrança legítimos disponíveis, mas é vedado o constrangimento físico ou moral, que constitui crime. Por esse motivo, para não ter problemas criminais, é importante que o empresário entenda e esteja preparado para os limites da cobrança de dívidas. Ao credor caberá tomar todas as cautelas para documentar seu crédito e ao consumidor cabe estar ciente de seus direitos e exigir que as cobranças sejam feitas de maneira correta, sem constrangimento.
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.