PENHORA DE BENS – QUAIS OS DIREITOS DO CREDOR DE UMA DÍVIDA?

Muitos credores que sofrem com o inadimplemento dos contratos e negócios ficam em dúvida sobre o procedimento de penhora de bens. O que é a penhora de bens? Quais são os bens que podem ser penhorados? Para esclarecer estas dúvidas elaboramos este post! Tanto os credores que buscam receber seus créditos como os devedores que estão com problemas financeiros recomendamos a consultoria com um advogado de confiança. A orientação é essencial para evitar problemas jurídicos com prejuízo aos seus direitos! Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!

Penhora de Bens e Direitos
Penhora de Bens e Direitos

A PENHORA DE BENS

A Penhora de Bens, de acordo com o novo CPC, é um instrumento judicial para garantir que um devedor pague suas dívidas através da apreensão dos seus bens e direitos em face do credor, sendo que a apreensão deve ser capaz de quitar a dívida de acordo com cada processo.

Porém é importante distinguir penhor de penhora. O penhor é uma forma de garantia que um credor concede para demonstrar que irá efetuar o pagamento da sua dívida. Já a penhora ocorre após o não pagamento da dívida, e por isso significa a apreensão e penhora do bem com a finalidade de quitar a dívida.

Assim como está no novo CPC, a penhora de bens deve atingir um novo valor: se antes era apenas o valor do bem que ficava para o credor, agora junto a tudo isso também existem os honorários advocatícios e as despesas do processo ou de cobrança da dívida.

A penhora pode ocorrer de forma voluntária, durante uma ação de execução, ou já na fase de cumprimento de sentença de uma ação. Em ambos os casos é dada a possibilidade de pagamento ao devedor, através da indicação dos bens para penhora ou pagamento em valor. Caso o devedor não consiga quitar a dívida seus bens serão apreendidos.

QUAIS SÃO OS BENS QUE PODEM SER PENHORADOS?

Sempre que pensamos em bens, lembramos diretamente dos bens móveis e bens imóveis, como casas e veículos. Porém, existe uma ordem onde tudo que for de poder do credor pode ser penhorado com o objetivo de quitar a dívida, desde que seja respeitada a ordem de penhora.

De acordo com o novo CPC a ordem ideal é essa: dinheiro; títulos da dívida pública; títulos e valores mobiliários com cotação e mercado; veículos de via terrestre; bens imóveis; bens móveis em geral. Essa é a ordem que dita como deve ser efetuada a execução e ainda que o credor tem alguns direitos perante o não pagamento. Claro que muito depende do juiz que vai aplicar a execução e a forma que ele julgar necessária a penhora.

E de fato, os juízes sempre vão dar preferência para o pagamento em dinheiro, pois os trâmites para pagamentos com outros bens são muito mais difíceis e demorados, devido às diversas avaliações, leilões, adjudicação e levantamento de valores necessários para o bem.

Por isso, a prática de penhora se mostra muito eficaz no que diz respeito aos pagamentos e cobranças envolvendo credores. Estar alinhado da forma certa e entender como funciona não apenas os direitos do credor e também de quem deve, é uma pequena fatia de todos os processos civis, que devemos entender mais junto ao novo CPC.

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