SUPERENDIVIDAMENTO E DIREITOS DO CONSUMIDOR

Superendividamento é a situação do consumidor de boa-fé que devido aos contratempos pessoais ou familiares, como desemprego, doença, crise financeira, ou outras situações, acaba perdendo completamente o controle da sua situação financeira. Assim ele não consegue mais honrar seus compromissos sem comprometer a renda da sua família, com prejuízo no pagamento das despesas básicas como moradia, saúde e alimentação. Há uma situação de perigo ao mínimo existencial necessário. Há também aqueles consumidores que se enquadram no superendividamento mesmo tendo bons salários. Neste caso, por dificuldades na educação financeira e no planejamento, acabam consumindo muito além da sua capacidade financeira, assumindo compromissos complexos por falta de informação ou conhecimento da dinâmica dos juros e da oferta de crédito. Assim, como a Lei do Superendividamento pode beneficiar o devedor e sua família? Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!

Superendividamento e Direitos do Consumidor
Superendividamento e Direitos do Consumidor

DE QUEM É A CULPA PELO ENDIVIDAMENTO?

Embora o endividado tenha uma parcela de culpa ao assumir compromissos que não consegue pagar, há também um problema estrutural no sistema bancário e de crédito. A oferta de crédito com juros altos e publicidade abusiva acaba em muitos casos confundindo o consumidor que não tem conhecimento das obrigações assumidas. Há também a questão estrutural das fraudes bancárias, como por exemplo as fraudes no empréstimo consignado, que causam problemas severos aos consumidores idosos que não possuem domínio da tecnologia e são prejudicados nos seus benefícios de aposentadoria e pensão do INSS.

LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO

Para os consumidores que possuem tantas dívidas que acabam perdendo o controle sobre sua situação financeira e nem mesmo sabem como se livrar delas é possível um processo judicial de repactuação da dívida, que foi incluído no Código de Defesa do Consumidor pela Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21).

Para beneficiar-se deste procedimento o consumidor precisará provar: 1) insuficiência de renda; 2) que a dívida não se originou de fraude ou má-fé, mas porque a renda do consumidor é inferior ao que acumulou de dívidas; 3) que as dívidas possuem origem em itens de consumo comuns, não em itens luxuosos de alto valor. Observe que a insuficiência de renda exigida pela lei não se refere ao valor do salário, mas ao fato de que o volume da dívida acaba comprometendo todo o salário prejudicando o mínimo existencial, ou seja, o mínimo necessário para sustento do consumidor e sua família.

Neste processo judicial o consumidor pode reunir todos os credores e propor um plano único de pagamento, incluindo todos os débitos na mesma negociação, evitando o impasse de negociar uma dívida e faltar recursos para o pagamento dos demais débitos com outras instituições. Neste caso, para o procedimento de renegociação de dívidas por superendividamento, recomendamos que o consumidor seja assistido por um advogado de sua confiança, para que possa compreender todos os termos e negócios que está assumindo, evitando assim problemas futuros.

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