DÍVIDAS ANTIGAS E DIREITOS DO INADIMPLENTE

Muitos consumidores estão sendo prejudicados com a cobrança de dívidas antigas, também chamadas de dívidas prescritas. É que bancos, administradoras de cartões de crédito, companhias telefônicas, entre outros, vendem créditos antigos, eventualmente não pagos, para empresas de cobrança. Os novos credores começam então a importunar o devedor insistentemente! Telefonam para seu lar ou trabalho a todo momento, para vizinhos, familiares e amigos, causando constrangimento como instrumento de cobrança. Neste post você vai entender: as dívidas antigas podem ser cobradas? Quais os direitos do consumidor na cobrança de dívidas?

Dívidas Antigas e Direitos do Consumidor
Dívidas Antigas e Direitos do Consumidor

DÍVIDAS ANTIGAS – QUAIS OS DIREITOS DO INADIMPLENTE?

Saiba que há limites para a cobrança de dívidas e que o inadimplente também tem direitos! É direito do consumidor não ser exposto ao constrangimento ou ameaça. Por esse motivo a prática massificada das empresas de cobrança de telefonar para o local de trabalho do devedor ou para amigos e parentes, deixando recados e causando constrangimento, é ilegal. O mesmo se aplica a telefonar para o devedor constantemente, nos horários de almoço, à noite e nos finais de semana, interferindo em seus horários de descanso. Esse constrangimento ou coação pode resultar em indenizações por dano moral se a vítima ingressar com a ação judicial apropriada com o auxílio de um advogado.

DÍVIDAS ANTIGAS – PODEM SER COBRADAS?

O constrangimento como instrumento de cobrança, embora ilegal, é bastante utilizado para cobrança de dívidas antigas. Contudo, pela lei dívidas prescritas não podem ser cobradas. Por exemplo, dívidas de consumo podem ser cobradas em até 05 (cinco) anos. Também a restrição negativa nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), não pode ultrapassar o mesmo período. Contudo, fique atento porque se o consumidor espontaneamente decide pagar o que deve não tem direito de entrar na Justiça para pedir o reembolso.

Como o credor não poderá cobrar judicialmente a dívida antiga, muito menos usar o protesto ou a restrição negativa, não lhe resta alternativa senão abandonar o crédito. Alguns, contudo, não querem perder e caem na armadilha de ameaçar ou constranger o devedor. No entanto, a cobrança vexatória, com constrangimento, coação e ameaça constitui crime. O consumidor poderá ingressar em Juízo para inibi-la e obter o ressarcimento moral através de indenização.

COMO FAZER PROVA DA COBRANÇA INDEVIDA?

Lembre-se que todo o atendimento é gravado e o cliente tem o direito de solicitar uma cópia da gravação. Se você foi de alguma forma ofendido ou constrangido anote e guarde os números de protocolo do atendimento. Solicite imediatamente uma cópia da gravação anotando também o número de protocolo desta solicitação. Recomenda-se ao consumidor que está sendo cobrado em excesso, com ameaça e constrangimento, que busque consultoria jurídica. Um advogado de confiança poderá analisar se a dívida antiga poderá ser cobrada e eventual direito à indenização por dano moral.

Rolar para cima