Pela própria natureza, o contrato de seguro é um serviço que o consumidor paga para não usar! O grande desafio é quando precisamos da indenização e enfrentamos problemas com a seguradora. Em algumas situações a cobertura de fato não existe, porque o consumidor confundiu-se na contratação. Em outras situações a seguradora se recusa a pagar a indenização. Neste post você vai entender: Quais os direitos do consumidor quando há problemas com a seguradora? A seguradora pode recusar o pagamento da indenização? Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!
Conteúdo:
SEGURO E PROPAGANDA ENGANOSA OU ABUSIVA!
Quando contratar um seguro tenha muito cuidado para não ser vítima da propaganda enganosa e abusiva! É importante que o consumidor certifique-se que a cobertura prometida de fato está no contrato. Recomendamos que o consumidor guarde também eventuais propagandas ou promessas oferecidas. Tais documentos podem ser usados como prova se no futuro tiver problemas.
Se houver dúvidas no contrato é importante consultar um advogado. O profissional poderá esclarecer redações ambíguas ou informar-lhe sobre eventuais riscos. Esta diligência é recomendada e ganha importância quando o bem segurado é de elevado valor! Você certamente não gostaria de contratar um seguro de vida, por exemplo, que não desse amparo aos seus dependentes em sua ausência!
COMO ENTENDER AS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE SEGURO?
O consumidor se depara com um desafio ao procurar entender o contrato de seguro. A linguagem não é de fácil leitura e entendimento. É fácil para a seguradora levantar questionamentos frustrando o consumidor. Por esse motivo, o consumidor que é a parte mais fraca nesta relação deverá entender bem as coberturas (o que o produto cobre) e os riscos excluídos (o que expressamente não cobre).
Onde obter informação? A apólice é o documento que contém todas as condições do seguro fundamentais para você compreender o que está contratando: o bem ou valores segurados, as coberturas e as garantias, os riscos excluídos, o estipulante e os beneficiários, entre outras informações. Há também o manual do segurado que serve como instrumento complementar. Nele o consumidor também poderá encontrar as informações necessárias para entender o que está contratando.
Nestes dois documentos (a apólice e o manual do segurado), o consumidor poderá entender o que o contrato cobre e o que não cobre. O que o seguro cobre estará no tópico “coberturas”. O que o seguro não cobre estará nos tópicos “riscos excluídos”, “bens não cobertos” e “perda do direito”. Estas cláusulas ou tópicos são os grandes blocos de restrições de cobertura e onde a seguradora se amparará para tentar fugir de sua obrigação de pagar a indenização. Considerando os custos e necessidade de cobertura, é arriscado deixar a compreensão desses tópicos para depois do sinistro. Você estará aumentando as chances de ficar sem cobertura para o bem que almeja segurar!
DOENÇAS PREEXISTENTES NO SEGURO DE VIDA
Nos seguros de vida é comum a seguradora alegar que a doença que vitimou o segurado é preexistente. Nestes casos, negam a indenização deixando a família desamparada. Contudo é importante que os familiares e dependentes procurem um advogado de sua confiança para analisar os documentos e elaborar um parecer jurídico.
Nos seguros e nos planos de saúde o que são doenças preexistentes? Sob o enfoque jurídico, doenças preexistentes são aquelas que o segurado tinha plena ciência na contratação do seguro de vida, apontando-as no formulário próprio, a chamada “declaração de saúde”, ou de má fé ocultando-as. No caso de má fé caberá à seguradora o ônus de provar que o usuário agiu com fraude ao preencher a declaração. Contudo, não são doenças preexistentes aquelas realmente existentes mas que não eram do conhecimento do paciente quando contratou o seguro de vida.
Em benefício do consumidor há a Súmula 609 do STJ (Superior Tribunal de Justiça):
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Súmula 609 do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
CONTRATO DE SEGURO COM PARCELAS EM ATRASO
Dúvida frequente do consumidor é quando o sinistro ocorre e o pagamento das parcelas do seguro está com atraso! Neste caso o consumidor tem direito à indenização? É importante que o consumidor saiba que mesmo com o atraso nas parcelas o seguro continua valendo se a seguradora não comunicou por carta o cancelamento.
É o que tem entendido o Superior Tribunal de Justiça:
A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
Súmula 616 do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
Fique atento aos seus direitos e procure um advogado de sua confiança.
INDENIZAÇÃO NEGADA E DIREITOS DO CONSUMIDOR
A recusa de cobertura poderá gerar reflexos ou danos bem superiores ao valor segurado. Por exemplo, uma pane de veículo em local deserto poderá expor você e sua família a extremo perigo. Neste caso, a recusa da empresa seguradora em fornecer assistência poderá gerar outros danos além do dano material do conserto do veículo ou do reboque, inclusive danos morais.
No mesmo sentido, a recusa do pagamento de um seguro de vida poderá gerar transtornos e sofrimentos à família que extrapolam o valor da indenização prometida, apurados caso a caso.
Por esse motivo sugerimos a você consumidor que procure seus direitos consultando profissionais jurídicos capacitados a dar um parecer justo. Lembre-se que em situações de litígio judicial você precisará provar os fatos! Por esse motivo, não se esqueça de anotar os números de protocolo das solicitações, as datas e horários das ocorrências, solicitar cópias das gravações do atendimento, guardar os recibos e as despesas que teve e fotografar ou filmar os eventos. Esta prudência pode ser determinante para conseguir o ressarcimento de seu prejuízo.
SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA – ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA!
Com a Reforma da Previdência tem crescido a percepção de que os recursos públicos são limitados e que está cada vez mais difícil obter uma aposentadoria rentável. Neste contexto, a Previdência Complementar, quer através de Fundos de Pensão, Previdência Privada ou Seguros, tem ganhado cada vez mais interesse como instrumento de previdência e planejamento sucessório.
De acordo com a legislação o modelo privado de previdência possui um caráter complementar à Previdência Pública. Dessa forma, não é juridicamente possível contratar a Previdência Privada e se desvincular da Previdência Pública, deixando de contribuir para o INSS. Mesmo assim, muitos têm buscado a Previdência Privada e os Seguros como Planejamento de Aposentadoria e proteção para invalidez ou morte.
Para fazer um planejamento adequado para o Seguro de Vida e a Previdência Privada ou o Planejamento de Aposentadoria um advogado de confiança poderá ser consultado. É possível a análise jurídica contratual para que você possa entender bem as cláusulas do Seguro ou da Previdência Privada que está contratando evitando problemas futuros. Também, se você tem um Seguro de Vida cuja indenização foi negada ou uma Previdência Privada que não concedeu o benefício o profissional poderá orientá-lo sobre seus direitos e promover a ação judicial.
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.