É muito importante que os consumidores conheçam seus direitos nos planos de saúde, para garantir o atendimento adequado em caso de necessidade. Os planos de saúde são uma importante forma de acesso à saúde no Brasil. Para garantir direitos, a relação entre o consumidor e a operadora de plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela legislação específica da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
PRINCIPAIS DIREITOS NOS PLANOS DE SAÚDE
Os principais direitos do consumidor nos planos de saúde são:
- Cobertura mínima: os planos de saúde são obrigados a oferecer uma cobertura mínima de serviços, descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Essa cobertura inclui consultas, exames, procedimentos, internações, parto, entre outros.
- Carência: os planos de saúde podem exigir um período de carência para a cobertura de alguns serviços. Esse período varia de acordo com o tipo de serviço. Por exemplo, a carência para urgência e emergência é de 24 horas, enquanto a carência para consultas, exames e internações é de 180 dias.
- Cobertura de doenças preexistentes: os planos de saúde podem exigir um período de carência para a cobertura de doenças preexistentes. Esse período é de 24 meses para os planos individuais e familiares e de 36 meses para os planos coletivos.
- Informação clara e adequada: as operadoras do plano de saúde são obrigadas a fornecer informações claras e adequadas aos consumidores, sobre os serviços cobertos, as regras de utilização e os valores cobrados.
- Recusa de atendimento: as operadoras do plano de saúde não podem recusar atendimento a seus beneficiários, independentemente da idade, condição física ou doença preexistente.
- Cancelamento do contrato: as operadoras do plano de saúde só podem cancelar o contrato em caso de fraude ou inadimplência por mais de 60 dias no ano.
- Direito de escolha de médico e hospital: o consumidor pode escolher o médico e o hospital de sua preferência, desde que eles estejam credenciados à operadora.
- Direito de reembolso: em caso de atendimento fora da rede credenciada, o consumidor tem direito a ser reembolsado pela operadora.
- Direito de reclamação: o consumidor pode reclamar à ANS, à operadora ou ao Procon em caso de problemas com o plano de saúde.
COMO GARANTIR SEUS DIREITOS?
Para garantir seus direitos nos planos de saúde, o consumidor deve estar atento às regras estabelecidas pelo CDC e pela ANS. É importante ler atentamente o contrato do plano de saúde antes de contratá-lo e conservar todos os documentos relacionados ao plano. Em caso de problemas, o consumidor deve reclamar à ANS, à operadora ou ao Procon.
Além dos órgãos citados anteriormente, o consumidor também pode recorrer aos seguintes recursos para defesa de seus direitos nos planos de saúde:
- Judiciário: o consumidor pode ingressar com uma ação judicial contra a operadora de plano de saúde em caso de violação de seus direitos.
- Sociedades de defesa do consumidor: as sociedades de defesa do consumidor podem auxiliar os consumidores na defesa de seus direitos.
DICAS PARA FAZER VALER SEUS DIREITOS
- Leia atentamente o contrato do plano de saúde antes de contratá-lo.
- Conserve todos os documentos relacionados ao plano de saúde, como o contrato, as faturas e os comprovantes de atendimento.
- Saiba quais são os serviços cobertos pelo seu plano de saúde.
- Entenda as regras de utilização dos serviços do plano de saúde.
- Conheça os seus direitos em caso de problemas com o plano de saúde.
Ao conhecer seus direitos, o consumidor está mais preparado para garantir o atendimento adequado em caso de necessidade.
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.