SAÚDE É DIREITO – SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS NOS PLANOS DE SAÚDE

É muito importante que os consumidores conheçam seus direitos nos planos de saúde, para garantir o atendimento adequado em caso de necessidade. Os planos de saúde são uma importante forma de acesso à saúde no Brasil. Para garantir direitos, a relação entre o consumidor e a operadora de plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela legislação específica da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Direitos nos Planos de Saúde
Direitos nos Planos de Saúde

PRINCIPAIS DIREITOS NOS PLANOS DE SAÚDE

Os principais direitos do consumidor nos planos de saúde são:

  • Cobertura mínima: os planos de saúde são obrigados a oferecer uma cobertura mínima de serviços, descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Essa cobertura inclui consultas, exames, procedimentos, internações, parto, entre outros.
  • Carência: os planos de saúde podem exigir um período de carência para a cobertura de alguns serviços. Esse período varia de acordo com o tipo de serviço. Por exemplo, a carência para urgência e emergência é de 24 horas, enquanto a carência para consultas, exames e internações é de 180 dias.
  • Cobertura de doenças preexistentes: os planos de saúde podem exigir um período de carência para a cobertura de doenças preexistentes. Esse período é de 24 meses para os planos individuais e familiares e de 36 meses para os planos coletivos.
  • Informação clara e adequada: as operadoras do plano de saúde são obrigadas a fornecer informações claras e adequadas aos consumidores, sobre os serviços cobertos, as regras de utilização e os valores cobrados.
  • Recusa de atendimento: as operadoras do plano de saúde não podem recusar atendimento a seus beneficiários, independentemente da idade, condição física ou doença preexistente.
  • Cancelamento do contrato: as operadoras do plano de saúde só podem cancelar o contrato em caso de fraude ou inadimplência por mais de 60 dias no ano.
  • Direito de escolha de médico e hospital: o consumidor pode escolher o médico e o hospital de sua preferência, desde que eles estejam credenciados à operadora.
  • Direito de reembolso: em caso de atendimento fora da rede credenciada, o consumidor tem direito a ser reembolsado pela operadora.
  • Direito de reclamação: o consumidor pode reclamar à ANS, à operadora ou ao Procon em caso de problemas com o plano de saúde.

COMO GARANTIR SEUS DIREITOS?

Para garantir seus direitos nos planos de saúde, o consumidor deve estar atento às regras estabelecidas pelo CDC e pela ANS. É importante ler atentamente o contrato do plano de saúde antes de contratá-lo e conservar todos os documentos relacionados ao plano. Em caso de problemas, o consumidor deve reclamar à ANS, à operadora ou ao Procon.

Além dos órgãos citados anteriormente, o consumidor também pode recorrer aos seguintes recursos para defesa de seus direitos nos planos de saúde:

  • Judiciário: o consumidor pode ingressar com uma ação judicial contra a operadora de plano de saúde em caso de violação de seus direitos.
  • Sociedades de defesa do consumidor: as sociedades de defesa do consumidor podem auxiliar os consumidores na defesa de seus direitos.

DICAS PARA FAZER VALER SEUS DIREITOS

  • Leia atentamente o contrato do plano de saúde antes de contratá-lo.
  • Conserve todos os documentos relacionados ao plano de saúde, como o contrato, as faturas e os comprovantes de atendimento.
  • Saiba quais são os serviços cobertos pelo seu plano de saúde.
  • Entenda as regras de utilização dos serviços do plano de saúde.
  • Conheça os seus direitos em caso de problemas com o plano de saúde.

Ao conhecer seus direitos, o consumidor está mais preparado para garantir o atendimento adequado em caso de necessidade.

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