É recorrente o consumidor e sua família serem prejudicados com a doença preexistente no seguro de vida. Quem procura um seguro quer amparo em situações de óbito, doenças graves e invalidez. O objetivo é proteger financeiramente a si e os a quem ama. Contudo, ocorrendo o sinistro e sendo necessária a indenização muitas seguradoras simplesmente não querem pagar. Em muitos casos alegam que a doença é preexistente. No seguro de vida, a indenização poderá ser negada por doenças preexistentes? Sendo a indenização negada como promover a cobrança da indenização do seguro de vida mediante ação judicial? Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!
O QUE É DOENÇA PREEXISTENTE NO SEGURO DE VIDA?
No seguro de vida o que são doenças preexistentes? Sob o enfoque jurídico, doenças preexistentes são aquelas que o segurado tinha plena ciência na contratação do seguro. Neste caso, se o segurado tiver alguma doença deverá discriminá-la no formulário próprio, a chamada “declaração de saúde”. Agindo o segurado com boa fé e apontando a doença, a seguradora não poderá negar a indenização se emitiu a apólice. Preste bastante atenção porque não são doenças preexistentes aquelas realmente existentes, mas que não eram do conhecimento do paciente quando contratou o seguro de vida.
Em benefício do consumidor há a Súmula 609 do STJ (Superior Tribunal de Justiça):
“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”.
É ônus da seguradora comprovar que o segurado agiu com má fé quando preencheu a declaração de saúde.
INDENIZAÇÃO DO SEGURO DE VIDA E A COBRANÇA JUDICIAL
Em seguros de vida tem se tornado cada vez mais comum a seguradora alegar que a doença que vitimou o segurado é preexistente. Em algumas situações o seguro é pago durante toda a vida pelo arrimo de família. Quando o beneficiário não foi quem contratou o seguro, geralmente se sente desanimado para ir atrás de seus direitos. Contudo é importante que o segurado, seus familiares e dependentes procurem um advogado de sua confiança para analisar os documentos e elaborar um parecer jurídico.
Para uma doença ser considerada preexistente a seguradora precisará provar que o segurado e consumidor:
- estava doente antes da contratação do seguro;
- sabia da doença;
- ocultou o fato no momento da contratação;
Por esse motivo, a consultoria jurídica é recomendada, para que não haja prejuízos com os direitos investidos num seguro de vida.
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.