O consumidor entra em desespero quando por desemprego ou outras situações não consegue arcar com as despesas mensais do financiamento que contratou. Nesta situação é comum o devedor ficar confuso! Daí, à medida que o desespero avança e não tendo mais saída, pode tomar decisões precipitadas como devolver o bem acreditando que a dívida será automaticamente quitada. Mas é assim mesmo que funciona? Neste post você vai entender: Como funciona o contrato de financiamento com o bem dado em garantia? Devolvi o bem! A dívida está quitada? Acompanhe nossas dicas de direitos!
FINANCIAMENTO – QUAIS AS REGRAS?
É importante compreender que no contrato de financiamento o comprador contrata um empréstimo com um terceiro, uma instituição financeira, que assume responsabilidade pelo pagamento do bem. A dívida passa a existir com a instituição financeira, não com o vendedor, com o bem em garantia.
O banco que forneceu o empréstimo usa o bem apenas para efeito de garantia e para saldar a dívida pendente, ignorando outros elementos ou interesses subjetivos na perspectiva do proprietário. Em outras palavras, o banco ou a financeira não tem nenhum interesse e não terá nenhum cuidado com seu apartamento, sua casa ou seu veículo. O interesse é que a dívida seja paga!
DEVOLVER O BEM QUITA A DÍVIDA?
Quando há atraso ou inadimplência nas prestações de um financiamento, em especial de um automóvel, o devedor talvez se sinta pressionado a devolver o bem amigavelmente à instituição financeira. Afinal acredita de boa fé que a dívida será totalmente quitada. Contudo, fique atento, pois a quitação da dívida nem sempre ocorre! De fato, há grandes chances de não ocorrer!
É que a entrega amigável do bem por causa do atraso ou da inadimplência não ocorre pelo valor de mercado do bem ou pelo valor da dívida. A instituição financeira levará o bem a leilão por causa da garantia. Após a venda do bem se o saldo devedor do contrato de financiamento for muito maior do que o valor levantado, o resultado financeiro não quitará a dívida. O consumidor será então cobrado pelo saldo devedor remanescente.
PRINCIPAIS CUIDADOS NA ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM
Preste bastante atenção antes de assinar o “Termo de Entrega Amigável” do bem! Se ler o instrumento cuidadosamente notará que há uma cláusula contratual concordando que o bem será levado a leilão e se o valor arrecadado não for suficiente para quitar o financiamento o devedor assumirá a obrigação de saldar o débito remanescente. Ou seja, um consumidor desatento corre o sério risco de ficar sem o bem e com a dívida!
Uma dica é negociar com a instituição financeira a substituição da cláusula apontada por outra que dê quitação ao devedor com a simples entrega do bem! Se necessário busque assistência jurídica antecipadamente, valendo-se de um advogado de sua confiança ou de um órgão de assistência ao consumidor. É importante que o consumidor tome todos os cuidados para que a entrega do bem móvel ou imóvel não seja realizada de maneira desvantajosa.
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.