O golpe do leilão é uma fraude bancária cada vez mais comum que prejudica o consumidor. Os estelionatários geralmente abrem uma conta corrente fraudulenta e clonam ou criam um site idêntico ao de uma empresa de leilão virtual. O consumidor entende que está negociando com uma empresa idônea e cai no golpe. Ele percebe que foi enganado somente depois de depositar o dinheiro e não conseguir receber o bem que arrematou, suportando elevado prejuízo. Quando o consumidor é vítima de fraude quais são os seus direitos? Para ajudá-lo elaboramos este post! Acompanhe nossas dicas de direitos!
QUAL A RESPONSABILIDADE DOS BANCOS PELO GOLPE DO LEILÃO?
A Justiça tem entendido que os bancos são responsáveis pelas fraudes nas operações bancárias devido ao seu dever de garantir a segurança das transações financeiras.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça – Data da Publicação – DJ-e 1-8-2012
Assim, devido à falha de segurança que permite a abertura de conta corrente a um estelionatário sem as diligências suficientes para checar as informações, os bancos têm sido condenados em muitos processos a ressarcir o prejuízo causado ao consumidor pelo golpe do leilão.
COMO DEFENDER SEUS DIREITOS NAS FRAUDES DIGITAIS E GOLPES VIRTUAIS?
Ocorrendo golpe ou fraude é essencial que a vítima guarde todos os documentos e o histórico dos fatos e procure a Delegacia de Polícia para a elaboração de um boletim de ocorrência. Fique atento à necessidade também de apresentar uma representação criminal para o início das investigações. Em seguida poderá fazer uma reclamação para o banco que administra a conta corrente fraudulenta ou procurar o Procon da sua cidade buscando ajuda e orientação. Sendo necessária uma ação judicial contra o banco orientamos que um advogado especializado e de sua confiança seja também consultado tanto para orientação como para estabelecer a melhor estratégia para o ressarcimento dos prejuízos.
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.