O Juizado Especial Cível é uma alternativa para aqueles que precisam de um processo judicial para resolver um conflito ou efetuar uma cobrança, mas querem reduzir despesas com taxas e com a contratação de um advogado. É que em algumas situações os valores envolvidos são modestos e a contratação de um advogado acaba não compensando pelos custos! Para ajudá-lo a entender a dinâmica do processo judicial elaboramos este post. Como ingressar com ação judicial sem advogado no Juizado Especial Cível? Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
O Juizado Especial é um órgão da Justiça apto para resolver conflitos e disputas ou realizar cobranças de causas de menor complexidade. A principal vantagem é que nas causas até 20 (vinte) salários-mínimos o consumidor ou interessado consegue promover a ação judicial sem advogado. Também não há cobrança de taxas e despesas, nem honorários de sucumbência, se o interessado comparecer em todas as audiências e não ingressar com recurso. Assim há uma significativa economia de despesas e o interessado acaba correndo menos riscos com a disputa judicial, afastando os prejuízos de uma sentença negativa.
COMO INGRESSAR COM A AÇÃO JUDICIAL?
Para ingressar com a ação judicial no Juizado Especial sem advogado o interessado deverá comparecer no fórum competente para o seu endereço residencial. Deverá levar seus documentos pessoais de identificação, um comprovante de residência em seu nome com data recente e as informações do réu, como nome completo, CPF ou CNPJ e endereço para intimação. Deverá levar também documentos que comprovem a reclamação como contratos, recibos, e-mails, fotografias, entre outros. Também é importante ter um histórico claro da reclamação, indicando datas e fatos corretos em embasando com documentos.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
O Juizado Especial Cível é apto para resolver conflitos de menor complexidade como problemas de direitos do consumidor, cobranças entre pessoas físicas, acidente de trânsito, conflitos entre vizinhos, entre outras situações. Contudo, quando a disputa envolve uma empresa pública ou uma autarquia federal, como a Caixa Econômica Federal, os Correios, o INSS, entre outros, as ações deverão ser propostas no Juizado Especial Federal competente para o endereço residencial do interessado. Fique atento!
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.