BLOQUEIO PREVENTIVO DA CONTA CORRENTE

Por alegada gestão de segurança, muitos bancos realizam o bloqueio preventivo da conta corrente dos seus clientes. Quando suspeitam de uma transação financeira, exigem do cliente a justificativa da origem dos recursos. Em algumas situações efetuam o bloqueio preventivo da conta apropriando-se do seu saldo. Os maiores prejudicados são empreendedores que investem em inovação disruptiva ou criptomoedas, que acabam sendo penalizados pelos bancos. É assim mesmo? Os bancos podem efetuar o bloqueio preventivo da conta alegando fraude? Para ajudá-lo elaboramos este post. Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!

Gestão de Segurança e Bloqueio Preventivo de Conta Corrente
Gestão de Segurança e Bloqueio Preventivo da Conta Corrente

OS BANCOS PODEM REALIZAR O BLOQUEIO PREVENTIVO DA CONTA CORRENTE ALEGANDO FRAUDE?

Quando o cliente solicita a abertura de uma conta corrente caberá ao banco exigir documentos e realizar auditorias. Deverá certificar-se de que não se trata de um estelionatário, para proteger terceiros. Afinal, se houver uma fraude na abertura da conta corrente o banco poderá ser responsabilizado por prejuízos causados a terceiros. Por esse motivo, é seu dever tomar todas as cautelas, exigir documentos e certificar-se que o correntista existe. Contudo, após a abertura da conta corrente não é prerrogativa do banco encerrá-la por suspeita nas movimentações financeiras, nem mesmo quando há boletim de ocorrência e investigação policial. O bloqueio da conta corrente somente é possível quando há ordem judicial! De fato, muitos consumidores têm sido surpreendidos com o bloqueio indevido e abusivo da sua conta corrente.

BLOQUEIO INDEVIDO DA CONTA CORRENTE E DIREITOS DO CONSUMIDOR

O cliente injustamente penalizado com o bloqueio indevido da conta corrente tem o direito de ser ressarcido. Os prejuízos podem ser materiais, como por exemplo, o direito à devolução do saldo bancário. Os prejuízos também podem ser morais, que deverão ser analisados caso a caso, como o protesto e o gravame indevido nos órgãos de proteção ao crédito.

Imagine por exemplo um consumidor em uma viagem de negócios ou turismo sem recursos porque sua conta corrente foi indevidamente bloqueada. Neste caso, ficará submetido às mais diversas situações constrangedoras e de perigo. Cada caso é um caso e sugerimos procure um advogado de sua confiança para a devida orientação. Deverá guardar todos os documentos e registros das ocorrências e dos prejuízos.

Também tome cuidado com eventuais termos e documentos apresentados pelo banco. Evite assinar documentos com os quais não concorda ou que não compreenda o sentido. Também não assine papéis em branco. Em situações assim toda a cautela é pouca e recomendamos busque orientação jurídica para lidar com a situação adversa.

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