A insalubridade é definida como a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, como ruídos, vibrações, radiações, agentes químicos, entre outros, no ambiente de trabalho, ao exercer suas funções. Quais os principais direitos do trabalhador?
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CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O adicional de insalubridade é um benefício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante um acréscimo salarial aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições insalubres.
É calculado com base no salário-mínimo ou no salário base da categoria, dependendo da legislação aplicável. O valor do adicional varia de acordo com o grau de insalubridade, que pode ser mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%).
Para ter direito ao adicional, o trabalhador deve comprovar que está exposto a agentes nocivos à saúde. Essa comprovação pode ser feita por meio de laudos técnicos realizados por empresas especializadas.
LEGISLAÇÃO
No caso específico do Brasil, o adicional de insalubridade é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que estabelece os critérios para a caracterização da insalubridade e os limites de tolerância para a exposição a agentes nocivos.
A NR-15 classifica a insalubridade em três graus:
- Grau mínimo: quando a exposição aos agentes nocivos não causa danos imediatos à saúde, mas pode apresentar riscos a longo prazo.
- Grau médio: quando a exposição aos agentes nocivos pode causar danos à saúde, porém ainda não de forma grave.
- Grau máximo: quando a exposição aos agentes nocivos pode causar danos à saúde de forma grave e irreversível.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
A insalubridade e a periculosidade são dois conceitos importantes no Direito do Trabalho que se referem aos riscos aos quais os trabalhadores estão expostos em suas atividades.
A insalubridade é definida como a exposição a agentes nocivos à saúde, como ruídos, vibrações, radiações, agentes químicos, entre outros.
Já a periculosidade é definida como a exposição a riscos de acidentes ou danos físicos, como trabalho em altura, exposição a radiação, trabalho com máquinas e equipamentos perigosos, entre outros.
Exemplos de atividades insalubres:
- Trabalhadores da construção civil expostos a ruídos, poeira e outros agentes nocivos.
- Trabalhadores da indústria química expostos a agentes químicos tóxicos.
- Trabalhadores da indústria alimentícia expostos a agentes biológicos.
Exemplos de atividades perigosas:
- Trabalhadores em atividades de eletricidade.
- Trabalhadores em atividades de transporte rodoviário de produtos perigosos.
- Trabalhadores em atividades de construção civil em altura.
QUAIS OS PRINCIPAIS DIREITOS DO TRABALHADOR EM AMBIENTE INSALUBRE?
Os principais direitos do trabalhador em ambiente insalubre são:
- Receber o adicional calculado corretamente, com base no salário-mínimo ou no salário base da categoria;
- Ter direito ao adicional mesmo que o grau de insalubridade seja reduzido ou eliminado;
- Ser indenizado pelo empregador se ficar doente em decorrência da exposição a agentes nocivos;
- Ter direito à aposentadoria especial, que é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades insalubres por um período mínimo de 25 anos.
Os trabalhadores que exercem atividades em ambientes insalubres devem estar atentos aos seus direitos e exigir o adicional de insalubridade com o auxílio de um advogado de confiança.
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.