Um dos direitos do consumidor do plano de saúde é obter a recusa de cobertura médica por escrito da operadora! Embora pareça simples, o direito é uma poderosa ferramenta. Afinal, pode tornar mais ágil a intervenção da ANS – Agência Nacional de Saúde e da Justiça quando há abusos. Neste artigo você vai entender: Como obter a recusa de cobertura por escrito? Como fazer valer seus direitos de consumidor? Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!
COMO DOCUMENTAR A RECUSA DE COBERTURA MÉDICA?
O direito de documentar a recusa de cobertura médica consta na Resolução Normativa 319 de 05 de março de 2013 da ANS. Segundo o artigo 2.º da Resolução:
“Quando houver qualquer negativa de autorização de procedimentos solicitados pelo médico ou cirurgião dentista, credenciado ou não, a operadora de planos privados de assistência à saúde deverá informar ao beneficiário detalhadamente, em linguagem clara e adequada, e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da negativa, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.”
Resolução Normativa 319 de 05 de março de 2013 da ANS
Também o artigo 3.º da mesma Resolução esclarece que: “uma vez cientificado da negativa, o beneficiário poderá solicitar que as informações prestadas sejam reduzidas a termo, por correspondência ou meio eletrônico, conforme sua escolha.”
Portanto, aqueles que tiveram o tratamento médico recusado pelo plano de saúde poderão solicitar à operadora a recusa de cobertura médica por escrito. Poderão anotar a data e horário da ligação e os números de protocolo de atendimento.
DIREITOS NOS PLANOS DE SAÚDE
Se a operadora não fornecer os esclarecimentos, o consumidor poderá denunciá-la utilizando os canais da ANS – Agência Nacional de Saúde! Ela poderá ser autuada e coagida a fornecer as informações, bem como a cobertura ao tratamento necessário. Também com a recusa de cobertura médica por escrito e com o auxílio de um advogado de confiança é possível buscar a intervenção da Justiça com medidas emergenciais para o pronto atendimento do paciente. Ou então, para os que possuem recursos disponíveis, arcar com os custos do tratamento guardando todos os comprovantes e recibos, buscando posteriormente o ressarcimento do plano de saúde. Não é demais destacar que em situações de recusa de atendimento médico há também o dano moral do paciente e seus familiares, que tem sido reconhecido pela Justiça.
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.