MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO E DIREITOS DO PACIENTE

O medicamento de alto custo é o de custo elevado e de difícil acesso, recomendado para doenças graves, crônicas ou raras. Estes medicamentos além de ter a dose extremamente cara são também de uso contínuo, prejudicando o paciente se não tiver a quem recorrer. Mesmo famílias que não são consideradas de baixa renda podem enfrentar dificuldades com o custo do medicamento. Quais os direitos do paciente quando necessita de medicamento de alto custo? É possível buscar o plano de saúde e obrigá-lo a fornecer o medicamento? Acompanhe nossas dicas de direitos!

Medicamento de Alto Custo e Direitos do Paciente
Medicamento de Alto Custo e Direitos do Paciente

MEDICAMENTO GRATUITO E A SAÚDE PÚBLICA

O Sistema Único de Saúde (SUS) possui um programa de distribuição de medicamentos gratuitos. Contudo, em muitos casos, o paciente talvez necessite de medicamentos que estão fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Nestes casos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu em tese firmada em recurso repetitivo diretrizes que devem ser seguidas. Primeiramente, o paciente deverá comprovar mediante laudo médico fundamentado a necessidade do medicamento. É importante que no laudo também conste que os remédios do SUS para distribuição gratuita são ineficazes para a doença. Deverá comprovar também que o medicamento recomendado possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Por fim deverá comprovar sua incapacidade financeira em arcar com os custos do medicamento. Tomando esses passos é possível buscar a intervenção da Justiça para obter o medicamento gratuito, mesmo que o medicamento esteja fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO E OS PLANOS DE SAÚDE

Quando o paciente está internado, isto é, em ambiente hospitalar, os planos de saúde fornecem o medicamento de alto custo sem problemas. Mas quando o paciente tem alta médica e necessita dar continuidade ao tratamento em ambiente domiciliar, os planos de saúde se recusam a fornecer o medicamento. Alegam que no contrato há cláusulas que excluem da cobertura o fornecimento de medicamentos para uso domiciliar ou ambulatorial. No entanto, devido ao quadro de saúde, muitos pacientes não podem aguardar a demora no uso do medicamento. Por esse motivo, muitos Tribunais brasileiros têm condenado os planos de saúde a fornecer os medicamentos aos seus usuários. Argumentam que não podem condicionar o fornecimento do remédio à internação hospitalar. Mesmo na hipótese de cláusulas contratuais que excluem da cobertura o fornecimento de medicamentos para uso domiciliar, têm dado ganho de causa ao consumidor. É que segundo os direitos do consumidor as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira favorável ao paciente.

DIREITOS DO CONSUMIDOR

Os pacientes que necessitam do medicamento de alto custo deverão fazer uma solicitação administrativa no Sistema Único de Saúde (SUS) ou no Plano de Saúde. Ao solicitarem o benefício deverão anotar os números de protocolo ou guardar um comprovante da solicitação. Se houver recusa poderão buscar um advogado e estabelecer uma estratégia para eventual ação judicial contra o Estado ou o Plano de Saúde. Fique atento aos seus direitos, notadamente o direito à saúde e a dignidade da pessoa humana. Busque a assessoria de um advogado da sua confiança que poderá orientá-lo a tomar uma decisão ou buscar a intervenção do Poder Judiciário.

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