PROTOCOLOS SANITÁRIOS E DIREITOS DO CONSUMIDOR

Os protocolos sanitários acabaram se tornando preocupação para o consumidor com a crise sanitária. A higiene e a segurança nem sempre são respeitados pelas empresas e outros consumidores. Não obstante as etiquetas sociais, o respeito e a educação, certo é que o consumidor poderá exigir do estabelecimento ou do sistema de transporte a observância da legislação. Quais os principais direitos do consumidor? Quais as cautelas do empreendedor para não ter problemas jurídicos com seus clientes e com a fiscalização? Acompanhe nossas dicas de direitos!

Protocolos Sanitários e Direitos do Consumidor
Protocolos Sanitários e Direitos do Consumidor

DIREITO DE HIGIENE E AS OBRIGAÇÕES EMPRESARIAIS

Com os cuidados mais atentos com a higiene em decorrência da crise sanitária é bom saber que a Lei 13.486/2017 reforçou o Código de Defesa do Consumidor exigindo dos prestadores de serviços e dos comerciantes a seguinte obrigação:

“O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.”

Lei 13.486/2017

A regra é bem clara: carrinhos de supermercado, cestas de compras, balcões de atendimento, mesas, aviões, ônibus, metrôs, navios de cruzeiro, além de qualquer equipamento e utensílio, precisam ser higienizados constantemente. Ou seja, além da obrigação de disponibilizar itens de higiene pessoal, os estabelecimentos precisam ter funcionários para higienização, para não ter problemas jurídicos com seus consumidores ou com a fiscalização administrativa!

PROTOCOLOS SANITÁRIOS E DIREITOS DO CONSUMIDOR

É um direito básico do consumidor ter sua saúde preservada. Neste sentido, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a seguinte obrigação:

Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

Código de Defesa do Consumidor

Assim, o consumidor não será indelicado se solicitar que os clientes a sua volta adotem os protocolos sanitários. Mas se preferir não se expor, poderá exigir do estabelecimento comercial a observância da legislação sanitária pelos clientes. Também, se o consumidor contrair uma doença ou sofrer um acidente pelo estabelecimento ou sistema de transporte não seguirem as regras de segurança, haverá um acidente de consumo e o cliente terá direito de ser indenizado por eventuais prejuízos que sofreu à sua saúde ou ao seu patrimônio.

PROTOCOLOS SANITÁRIOS – COMO EXIGIR DIREITOS?

O consumidor poderá reclamar para o estabelecimento ou para a empresa de transporte, usando os canais de atendimento, exigindo a adoção dos protocolos sanitários. Não sendo ouvido poderá reclamar para os órgãos administrativos de fiscalização sanitária, exigindo a fiscalização e eventuais sanções administrativas. Como ato de cidadania é muito importante que o consumidor não silencie. A forte pressão do consumidor mediante reclamações fundamentadas é essencial para a higiene e segurança dos estabelecimentos, com respeito aos protocolos sanitários! Na hipótese de acidente de consumo um advogado de confiança poderá ser consultado para eventuais direitos.

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