VISÃO MONOCULAR – QUAIS OS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DO DEFICIENTE?

A visão monocular é uma deficiência visual causada por acidente ou doença em que o paciente enxerga bem apenas com um dos olhos. Assim, o deficiente visual além de perder o campo visual também encontra dificuldades em definir profundidade. Dessa forma, dirigir, atravessar ruas, praticar esportes, além de outras atividades, ficam prejudicadas com a visão monocular. A legislação, por exemplo, proíbe que sejam motoristas profissionais. Por esse motivo elaboramos este post: Quais os direitos previdenciários do deficiente visual? Acompanhe nossas dicas de direitos!

Visão Monocular e Direitos Previdenciários
Visão Monocular e Direitos Previdenciários

VISÃO MONOCULAR TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Uma das principais dúvidas dos trabalhadores é se o acidente de trabalho ou a doença ocupacional com consequente visão monocular dá direito à aposentadoria por invalidez. Saiba que aquele que perde a visão de um dos olhos ou tem diminuída a visão de ambos os olhos têm direito à aposentadoria por invalidez se ficar comprovado que a perda da visão prejudica definitivamente sua profissão. É o caso, por exemplo, de um motorista profissional, um tratorista, um operador de empilhadeira, além de outras profissões, em que a diminuição da visão poderá prejudicar definitivamente a profissão, com perigo para o trabalhador e seus colegas de trabalho.

Contudo, há profissões que não são prejudicadas com a deficiência visual, como serviços gerais, vigia noturno, empregados domésticos, além de outros. Dessa forma, é muito importante que o segurado se informe com seu médico obtendo um laudo detalhado da sua doença e procure um advogado da sua confiança para análise dos seus documentos e seus direitos.

PERDA DA VISÃO DÁ DIREITO À APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

A Lei Complementar 142/2013 garante o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência. Mas o que é aposentadoria da pessoa com deficiência? É um benefício do INSS de direito daquele que trabalhou durante toda a sua vida, ou pelo menos durante um período, na condição médica reconhecida como pessoa com deficiência. Neste caso, o grau de deficiência obrigatoriamente deverá ser avaliado por perícia médica e avaliação social.

Por esse motivo, como a pessoa com visão monocular é considerada deficiente em muitas situações, tendo inclusive o direito de concorrer à vaga em concurso público como deficiente, conforme a Súmula 377 do STJ, é possível obter na Justiça o enquadramento para fins previdenciários, com direito à aposentadoria para pessoa com deficiência em condições especiais.

VISÃO MONOCULAR – COMO CONSEGUIR OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?

Para aqueles segurados do INSS que vivenciam um quadro de visão monocular com as limitações para a sua profissão recomendamos que obtenham um laudo médico detalhado junto aos profissionais que realizam seu acompanhamento e tratamento. Também recomendamos que procurem um advogado de confiança para a melhor estratégia buscando a aposentadoria por invalidez ou a aposentadoria à pessoa com deficiência.

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