Viajar para o exterior é o sonho de muitos, mas imprevistos como voo internacional atrasado, cancelamento de voo ou extravio de bagagem podem transformar as férias em um pesadelo. Quando esses problemas acontecem dentro do Brasil, a maioria dos passageiros sabe que tem direito à assistência (alimentação, internet, hotel). Mas a grande dúvida surge quando o perrengue acontece em terra estrangeira: será que a lei brasileira ainda protege você?
A resposta curta é: Sim, em muitos casos! Neste artigo, explicamos exatamente quais são os seus direitos em viagens internacionais e como garantir que as companhias aéreas cumpram suas obrigações.

VOO INTERNACIONAL ATRASADO: ONDE VOCÊ COMPROU A PASSAGEM?
Este é o ponto mais importante que você precisa saber. Os benefícios da legislação brasileira aplicam-se a viagens aéreas internacionais cujas passagens foram compradas no Brasil.
Isso acontece devido à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Juridicamente, presume-se que o contrato foi assinado em território nacional. Portanto, todas as empresas aéreas (nacionais ou estrangeiras) devem seguir as regras da ANAC se a venda ocorreu aqui.
Importante: A grande vantagem da lei brasileira é que ela exige assistência mesmo que a culpa não seja da empresa (como em casos de nevascas ou chuvas fortes). Em muitos outros países, eventos climáticos isentam a companhia de pagar hotel ou comida.
ASSISTÊNCIA MATERIAL: O QUE A COMPANHIA DEVE FORNECER?
Se o seu voo internacional atrasar (e sua passagem foi comprada no Brasil), a assistência deve ser oferecida gradualmente, conforme o tempo de espera aumenta. Confira a regra do “reloginho”:
- 🕑 Atraso a partir de 1 hora: Direito gratuito à comunicação (internet, wi-fi e telefonemas).
- 🕑 Atraso a partir de 2 horas: Direito gratuito à alimentação (vouchers para refeições, lanches e bebidas).
- 🕑 Atraso a partir de 4 horas: Direito gratuito à hospedagem/acomodação e transporte de ida e volta (aeroporto para o hotel).
E se o atraso for superior a 4 horas ou houver cancelamento?
Além de toda a assistência material listada acima, a empresa deve oferecer:
- Reacomodação: Remarcar o voo para data e horário da sua escolha, sem custo; OU
- Reembolso Integral: Devolução do valor pago, incluindo taxas de embarque.
3 DICAS ESSENCIAIS PARA EVITAR PREJUÍZOS NO EXTERIOR
Para garantir que você não fique desamparado longe de casa, siga estas recomendações:
1. Dê preferência a sites brasileiros
Sempre que possível, compre suas passagens em sites com domínio “.com.br” ou em agências físicas no Brasil. Isso cria o vínculo jurídico necessário para exigir os direitos previstos na nossa legislação.
2. Cuidado com sites estrangeiros
Se você comprar a passagem diretamente em um site internacional (para um trecho interno na Europa, por exemplo), valerão as regras daquele país. Antes de comprar, pesquise a política de cancelamento local, pois ela pode ser menos generosa que a brasileira.
3. Documente tudo (Provas são essenciais)
A companhia aérea recusou a assistência? Não se desespere, mas colete provas.
- Tire fotos dos painéis de atraso.
- Guarde todos os comprovantes de gastos (comida, táxi, hotel).
- Peça uma declaração por escrito da empresa sobre o motivo do atraso.
VOO INTERNACIONAL ATRASADO: BUSQUE SEUS DIREITOS
Se você comprou sua passagem no Brasil e a companhia aérea se negou a prestar assistência durante um problema no exterior, você pode buscar o ressarcimento na Justiça. Isso inclui o reembolso dos gastos extras que você teve e, dependendo do caso, indenização por danos morais. Não fique no prejuízo. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para uma viagem tranquila!

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