VOO INTERNACIONAL ATRASADO? SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO À ASSISTÊNCIA MATERIAL

Viajar para o exterior é o sonho de muitos, mas imprevistos como voo internacional atrasado, cancelamento de voo ou extravio de bagagem podem transformar as férias em um pesadelo. Quando esses problemas acontecem dentro do Brasil, a maioria dos passageiros sabe que tem direito à assistência (alimentação, internet, hotel). Mas a grande dúvida surge quando o perrengue acontece em terra estrangeira: será que a lei brasileira ainda protege você?

A resposta curta é: Sim, em muitos casos! Neste artigo, explicamos exatamente quais são os seus direitos em viagens internacionais e como garantir que as companhias aéreas cumpram suas obrigações.

Voo Internacional Atrasado
Voo Internacional Atrasado

VOO INTERNACIONAL ATRASADO: ONDE VOCÊ COMPROU A PASSAGEM?

Este é o ponto mais importante que você precisa saber. Os benefícios da legislação brasileira aplicam-se a viagens aéreas internacionais cujas passagens foram compradas no Brasil.

Isso acontece devido à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Juridicamente, presume-se que o contrato foi assinado em território nacional. Portanto, todas as empresas aéreas (nacionais ou estrangeiras) devem seguir as regras da ANAC se a venda ocorreu aqui.

Importante: A grande vantagem da lei brasileira é que ela exige assistência mesmo que a culpa não seja da empresa (como em casos de nevascas ou chuvas fortes). Em muitos outros países, eventos climáticos isentam a companhia de pagar hotel ou comida.

ASSISTÊNCIA MATERIAL: O QUE A COMPANHIA DEVE FORNECER?

Se o seu voo internacional atrasar (e sua passagem foi comprada no Brasil), a assistência deve ser oferecida gradualmente, conforme o tempo de espera aumenta. Confira a regra do “reloginho”:

  • 🕑 Atraso a partir de 1 hora: Direito gratuito à comunicação (internet, wi-fi e telefonemas).
  • 🕑 Atraso a partir de 2 horas: Direito gratuito à alimentação (vouchers para refeições, lanches e bebidas).
  • 🕑 Atraso a partir de 4 horas: Direito gratuito à hospedagem/acomodação e transporte de ida e volta (aeroporto para o hotel).

E se o atraso for superior a 4 horas ou houver cancelamento?

Além de toda a assistência material listada acima, a empresa deve oferecer:

  1. Reacomodação: Remarcar o voo para data e horário da sua escolha, sem custo; OU
  2. Reembolso Integral: Devolução do valor pago, incluindo taxas de embarque.

3 DICAS ESSENCIAIS PARA EVITAR PREJUÍZOS NO EXTERIOR

Para garantir que você não fique desamparado longe de casa, siga estas recomendações:

1. Dê preferência a sites brasileiros

Sempre que possível, compre suas passagens em sites com domínio “.com.br” ou em agências físicas no Brasil. Isso cria o vínculo jurídico necessário para exigir os direitos previstos na nossa legislação.

2. Cuidado com sites estrangeiros

Se você comprar a passagem diretamente em um site internacional (para um trecho interno na Europa, por exemplo), valerão as regras daquele país. Antes de comprar, pesquise a política de cancelamento local, pois ela pode ser menos generosa que a brasileira.

3. Documente tudo (Provas são essenciais)

A companhia aérea recusou a assistência? Não se desespere, mas colete provas.

  • Tire fotos dos painéis de atraso.
  • Guarde todos os comprovantes de gastos (comida, táxi, hotel).
  • Peça uma declaração por escrito da empresa sobre o motivo do atraso.

VOO INTERNACIONAL ATRASADO: BUSQUE SEUS DIREITOS

Se você comprou sua passagem no Brasil e a companhia aérea se negou a prestar assistência durante um problema no exterior, você pode buscar o ressarcimento na Justiça. Isso inclui o reembolso dos gastos extras que você teve e, dependendo do caso, indenização por danos morais. Não fique no prejuízo. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para uma viagem tranquila!

Direitos do Consumidor

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