EXCESSO DE VELOCIDADE – O MOTORISTA POSSUI DIREITOS?

Muitos motoristas têm perguntado se o veículo que trafega com excesso de velocidade tem o direito de exigir que os demais veículos deixem a faixa da esquerda livre para ultrapassagens. É curioso como diversos sites e profissionais que se apresentam como especialistas no trânsito, têm opinado sobre o assunto valendo-se do artigo 198 do Código de Trânsito Brasileiro. Argumentam que mesmo o veículo que trafega no limite de velocidade da rodovia é obrigado a abrir passagem, sob pena de multa. Para ajudá-lo elaboramos este post. Sob o ponto de vista jurídico, o motorista que dirige com excesso de velocidade possui direitos? O veículo que demora para fornecer passagem a um veículo em alta velocidade comete a infração administrativa do artigo 198 do Código Brasileiro de Trânsito? Acompanhe nossas dicas de direitos!

Excesso de Velocidade
Excesso de Velocidade

TRÂNSITO HOSTIL

É responsabilidade de todos os motoristas, educadores e autoridades evitar um trânsito hostil com acidentes e mortes. É um princípio básico de segurança no trânsito a cooperação e a solidariedade. Queremos evitar acidentes e proteger vidas!

EXCESSO DE VELOCIDADE É AUTORIZADO NAS EMERGÊNCIAS?

O principal argumento usado para defender que o motorista em alta velocidade possui direitos são as emergências. Contudo, no Código de Trânsito Brasileiro não há previsão de excludente administrativa autorizando a direção com excesso de velocidade para emergências. No caso específico, viaturas, ambulâncias e outros veículos oficiais possuem prioridade no trânsito quando em serviço de urgência, mas desses motoristas exige-se treinamento e habilitação profissional específica para este transporte, para não causar perigo aos demais motoristas e pedestres.

Em situações específicas, alguns motoristas não habilitados para o transporte emergencial conseguiram na Justiça a anulação da multa de trânsito aplicada por excesso de velocidade, alegando emergência. Contudo, esta é uma decisão que dependerá da interpretação da autoridade administrativa ou judicial, após o devido processo administrativo ou legal, cujo desfecho poderá ser favorável ou desfavorável ao motorista. Mesmo assim é necessário destacar: como não há previsão de excludente administrativa autorizando a direção com excesso de velocidade para emergências, a pressa não poderá ser imposta aos outros motoristas. Afinal, por estar dirigindo um veículo comum, sem prioridade de trânsito e sem habilitação profissional específica para situações emergenciais, o motorista que entende estar numa emergência precisará de atenção e paciência redobrada para não causar dano aos outros motoristas.

EM EMERGÊNCIAS MÉDICAS DEVO CHAMAR O SAMU OU LEVAR O PACIENTE AO HOSPITAL?

A recomendação médica recorrente dos profissionais de saúde é telefonar para o serviço médico do SAMU (192) em emergências médicas. São estas as recomendações para situações de infarto, por exemplo. O atendimento profissional orientará se é melhor aguardar a equipe de socorro ou levar o paciente ao hospital por meios particulares, orientando também como fazer o transporte médico com segurança. É que transportar o paciente com manobras bruscas, em posição desconfortável ou em situação de perigo poderá causar dano ao paciente. Por esse motivo, o excesso de velocidade em rodovias não possui justificativa, nem mesmo para emergências médicas.

ARTIGO 198 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – O MOTORISTA PODE SER MULTADO POR DEMORAR PARA DAR PASSAGEM A UM VEÍCULO COM EXCESSO DE VELOCIDADE?

O artigo 198 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que o motorista que não dá passagem pela esquerda quando solicitado comete infração média e pode receber multa. Mas há algumas questões práticas. É lógico que o veículo na velocidade máxima autorizada para a rodovia não obstrui o veículo que vem atrás, mesmo que no limite máximo da rodovia. Logicamente o veículo que vai à frente não tem autoridade policial para dizer que o veículo que vem atrás está em excesso de velocidade. Mas o veículo que vem atrás também não tem autoridade policial para dizer que o veículo à frente está obstruindo o seu caminho. Levando-se em conta as condições brasileiras das rodovias e o trânsito pesado infelizmente é raro a faixa da esquerda ficar livre para ultrapassagens. Além do mais, é recomendado que o veículo atrás mantenha uma distância de segurança do veículo à frente. Embora não é racional que o veículo à frente entre num embate com o veículo que vem atrás, também não é racional esperar que o veículo à frente realize uma manobra perigosa para atender um capricho de quem vem atrás, com excesso de velocidade.

ULTRAPASSAGENS – COMO SINALIZAR?

O artigo 29, inciso XI, alíneas “a” a “c”, do Código Brasileiro de Trânsito orienta que a ultrapassagem deverá ser sinalizada com a luz indicadora de direção e que após a ultrapassagem o retorno para a faixa de origem deve ser feita com segurança e cautela para não colocar em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou. Por fim, as estatísticas indicam que o excesso de velocidade é a infração mais comum e penalizada nas rodovias, sendo que em nenhuma pesquisa encontramos referência a motoristas que foram multados por obstruir a ultrapassagem. De fato, não conheço nenhum motorista autuado pelo artigo 198 do Código de Trânsito Brasileiro.

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