AUMENTO ABUSIVO DO PLANO DE SAÚDE

O aumento abusivo do plano de saúde é uma tremenda dor de cabeça para o consumidor. Expressões como “aumento dos custos”, “atualização dos valores dos serviços médicos”, “alta sinistralidade”, “equilíbrio do contrato”, entre outras, deixam o consumidor confuso ao receber reajuste que, em alguns casos, chega a 70% do valor da mensalidade. Os reajustes elevados pesam no bolso das famílias e o consumidor não consegue manter o plano de saúde. Quando há reajuste expressivo da mensalidade do plano de saúde o que o consumidor poderá fazer? Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!

Plano de Saúde e Aumento Abusivo
Plano de Saúde e Aumento Abusivo

PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL OU FAMILIAR x PLANO DE SAÚDE COLETIVO – QUAL ESCOLHER PARA UM BOM PLANEJAMENTO FINANCEIRO?

Os reajustes imprevisíveis nos planos de saúde são aplicados normalmente nas mensalidades dos planos coletivos. Entre eles estão aqueles planos de saúde vinculados a uma Associação ou Entidade de Classe. É que a ANS – Agência Nacional de Saúde estabelece um teto anual para o reajuste dos planos individuais ou familiares. Por esse motivo, as Seguradoras e Operadoras têm focado a comercialização dos planos coletivos, por adesão.

Como o plano de saúde coletivo possui alguns atrativos o consumidor cai numa armadilha. O preço inicial mais em conta esconde o reajuste abusivo no longo prazo. Por esse motivo, umas das estratégias para realizar um bom planejamento do plano de saúde, é negociar a contratação de um plano individual ou familiar. Não se iluda com as aparentes vantagens do plano coletivo! Afinal, trata-se de um plano de saúde que não é benéfico ao consumidor no longo prazo!

No entanto, independente de seu plano ser individual ou coletivo por adesão, entenda que sempre é possível questionar na Justiça os abusos. O consumidor poderá acompanhar os reajustes anuais publicados pela ANS. Se o reajuste de seu plano for superior ao autorizado pela ANS poderá procurar um advogado especializado, de sua confiança. O profissional poderá analisar os contratos e os reajustes e fornecer orientação.

QUAIS AS REGRAS DA ANS PARA O REAJUSTE DO PLANO DE SAÚDE?

Além do reajuste anual do plano de saúde com base na inflação, a ANS – Agência Nacional de Saúde também autoriza o reajuste de preço por mudança de faixa etária. É notório que o avanço da idade demanda maiores cuidados com a saúde. Contudo, através da Resolução Normativa 63 de dezembro de 2003 estabeleceu alguns critérios para que o reajuste não seja um aumento abusivo. São 10 (dez) as faixas etárias previstas na Resolução Normativa 63 de dezembro de 2003:

0 a 18 anos

19 a 23 anos

24 a 28 anos

29 a 33 anos

34 a 38 anos

39 a 43 anos

44 a 48 anos

49 a 53 anos

54 a 58 anos

59 anos ou mais

Os critérios estabelecidos para evitar aumentos abusivos são os seguintes: O valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18). A variação de preços acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. A operadora não poderá realizar reajustes de preço aos 60 e aos 70 anos de idade.

AUMENTO ABUSIVO DO PLANO DE SAÚDE – ONDE RECLAMAR?

Se o consumidor está sendo prejudicado com o aumento abusivo do plano de saúde poderá encaminhar denúncia à ANS. A agência possui poderes para intervir e, se necessário, multar as seguradoras e operadoras. É direito do consumidor obter uma cópia do contrato para verificar qual o índice de reajuste a ser aplicado no plano de saúde. Se houver dúvidas o consumidor poderá exigir explicações por escrito da operadora apontando a justificativa do reajuste. De posse de tais documentos é possível entrar na Justiça contra o plano de saúde. Você poderá buscar um advogado especializado, de sua confiança, para revisão judicial dos contratos e ressarcimento dos valores pagos a maior, ao longo do tempo.

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