Os consumidores têm se interessado cada vez mais pela proteção veicular. De fato, a diferença de valores é significativa! E a proteção veicular, na maioria dos casos, promete coberturas similares ao contrato de seguro. Por esse motivo, muitos têm vislumbrado uma boa ferramenta para reduzir custos do orçamento familiar. Para o consumidor desatento não existe diferença entre proteção e seguro. É assim mesmo? O que você precisa saber antes de contratar a proteção veicular? Para ajudá-lo elaboramos este post. Acompanhe nossas dicas de direitos!
PROTEÇÃO VEICULAR E SEGURO DE AUTOMÓVEL – QUAL A DIFERENÇA?
Elencamos as principais dúvidas do consumidor sobre a proteção veicular! Tome muito cuidado para não cair numa cilada! Procure entender bem o que está contratando para não ficar no prejuízo!
A principal diferença é que o seguro é regulamentado e fiscalizado pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. Por esse motivo, há regras específicas e rígidas para o seguro, protegendo o consumidor. As empresas seguradoras geralmente estão associadas aos bancos devido às exigências legais de valores provisionados para as indenizações. Inegavelmente, as seguradoras são empresas obrigadas a possuir saúde financeira. Como consequência, é certo que se a seguradora reconhecer o sinistro ou se o segurado ou seu beneficiário for vitorioso em um processo judicial, haverá recursos suficientes para pagar as indenizações. Mesmo na hipótese de onda de sinistros, causado por exemplo por catástrofes ou desastres, as seguradoras possuem reserva de recursos para indenizar seus clientes. As Associações de Proteção Veicular, por sua vez, não possuem a mesma fiscalização. Na realidade, elas funcionam como um Condomínio ou uma Cooperativa em que cada associado contribui para as despesas. Ou seja, as Associações não são obrigadas por lei a possuir uma reserva de recursos para pagamento de indenizações. No caso de um sinistro, o pagamento da indenização dependerá da boa vontade de cada associado em ratear os custos. É frequente encontrar Associações que quebraram pela má administração dos valores recebidos.
Recomendamos ao consumidor que preste atenção e não confunda proteção veicular com seguro! Muitos consumidores contrataram proteção veicular e estão satisfeitos com o produto! Por outro lado, há os que sofreram sinistros e neste momento descobriram que a Associação não possuía caixa. Ou seja, não havia recursos para pagar a indenização, nem estrutura para fornecer assistência. Se esta situação ocorrer, não será possível buscar na Justiça que a Associação seja obrigada a seguir as mesmas regras de uma Seguradora. Também não será possível alegar na Justiça que as Associações são ilegais, pois a lei autoriza a constituição de Associações, Cooperativas e Condomínios. É bem provável que se a Associação não tiver caixa para lhe pagar você fique no prejuízo e não tenha a quem recorrer! Considerando os objetivos do seguro, de formar poupança coletiva para cobertura de sinistros, sugerimos que fique atento! Sem dúvida é desesperador não ter cobertura nem respaldo nos momentos em que você mais precisar.
SEGURO – ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
Se você teve um seguro negado é importante procurar um advogado com urgência para orientá-lo sobre seus direitos e eventualmente promover a ação judicial. Também, se você está com dúvidas sobre as cláusulas de um seguro poderá buscar a consultoria jurídica preventiva. Assim, você pode garantir que o seguro que está contratando de fato protegerá seus interesses e o seu patrimônio.
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.