O testamento é uma ferramenta recomendada para o planejamento sucessório de qualidade. Com o testamento previne-se conflitos entre familiares ou pode ser usado para uma partilha desigual, beneficiando familiares mais distantes ou herdeiros com necessidades específicas. Para um bom planejamento sucessório recomendamos que você busque o auxílio de um advogado de confiança. Mas o que você precisa saber antes de decidir por esta ferramenta de sucessão? Para ajudá-lo elaboramos este post! Acompanhe nossas dicas de planejamento financeiro e direitos!
TESTAMENTO: ÚLTIMA VONTADE PÓS MORTE!
O testamento é um documento que uma pessoa faz, estipulando para quem deixar seus bens materiais e monetários após a sua morte. Além disso, pode contar com algumas vontades que a pessoa não teve tempo ou não quis realizar em vida que pode ser realizado após sua morte como, reconhecimento de maternidade ou paternidade e uma união estável.
Assim, são legítimos na sucessão testamentária os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão, as pessoas físicas e pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação, dentro dos direitos empresariais, todos previstos no artigo 1.798 do Código Civil.
TIPOS DE TESTAMENTOS
O testamento pode ser comum ou especial.
O comum, pode ser feito por meio público, particular e cerrado.
O testamento público tem como característica o uso de um tabelião para redigir o seu conteúdo, deve ser dito em voz alta pelo testador, junto a duas testemunhas que ficam presentes durante o processo. Após o final de suas vontades e divisão ou não de seus bens, o tabelião dita em voz alta perante todos para a assertividade do que foi escrito nele. E por ser público, e de uso do estado ele também pode ser lido por quem quiser de acordo com a Lei Federal.
Já o testamento particular é redigido pelo próprio testador ou alguém a seu pedido perante três testemunhas, para sua validação. Ainda sobre esse tipo de testamento, ao ser aberta a sucessão testamentária e vir à público, o juiz deve determinar sua validade e as testemunhas deverão confirmar suas assinaturas.
E por fim, o testamento cerrado é escrito pelo próprio testador com conteúdo sigiloso. Para o auto de aprovação desse testamento, deverá ser levado a um cartório na presença de duas testemunhas, ficando no cartório apenas o auto de aprovação (o documento retorna para o testador, face a sua sigilosidade).
Após o falecimento do testador, o testamento será apresentado ao juiz que o abrirá e o fará registrar, ordenando que seja cumprido caso não haja vício externo no documento, que cause nulidade no testamento.
Em relação aos testamentos especiais temos o marítimo, aeronáutico e militar que não são muito utilizados.
O ESTADO E SUAS VONTADES
As atividades relacionadas à criação do testamento são formas de se fazer um planejamento patrimonial que seja da vontade do testador e cabe ao poder público e judiciário o dever de fiscalização, evitando tentativas de fraudes.
Advogado formado no ano de 1986 pela Faculdade de Direito de Sorocaba/SP, inscrito nos quadros da OAB/SP desde 1986, com especialização em Direito Processual Civil. Escritório sediado na Comarca de Campinas/SP com estrutura atualizada que possibilita a atuação dos profissionais em qualquer Comarca de todo o território nacional. Equipe treinada nos trâmites administrativos e judiciais relacionados a cada ação proposta, até sua final solução.