Você provavelmente tem um ou mais aplicativos de transporte instalados no celular. Eles revolucionaram a forma como nos movemos, trazendo facilidade para passageiros e renda para motoristas. Mas, e quando algo dá errado? Uma dúvida cada vez mais comum é: os aplicativos são responsáveis pela segurança do passageiro e do motorista?
As empresas costumam alegar em seus “Termos de Uso” que são apenas intermediárias digitais, jogando a responsabilidade de acidentes ou assaltos para os usuários. Mas será que a lei concorda com isso? Neste artigo, explicamos de forma simples quais são os reais direitos de quem dirige e de quem usa o serviço.

APLICATIVOS DE TRANSPORTE – A “TESE DA INTERMEDIAÇÃO” VS. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A principal defesa das plataformas é afirmar que elas apenas realizam a “aproximação” entre motorista e passageiro. Segundo elas, qualquer dano deve ser resolvido entre as partes envolvidas na viagem.
Porém, a Justiça brasileira tem um entendimento diferente. Para o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o aplicativo é um fornecedor de serviço. Isso gera o que chamamos de responsabilidade solidária. Ou seja: a empresa responde pelos riscos da atividade que explora e lucra.
1. DIREITOS DO PASSAGEIRO: O APP PAGA A CONTA?
Sim. Como consumidor, o passageiro está protegido pela lei. Se você for lesado durante uma corrida, o aplicativo pode ser responsabilizado.
Situações comuns passíveis de indenização:
- Acidentes de trânsito durante a corrida.
- Direção perigosa ou imperícia do motorista.
- Assédio, abusos ou má conduta.
- Cobranças indevidas ou em duplicidade.
O que fazer se for prejudicado?
Para garantir seus direitos e o ressarcimento, você deve agir rápido:
- Reúna Provas: Tire prints da tela da corrida, do perfil do motorista e do histórico.
- Documente: Guarde notas fiscais de gastos médicos ou materiais.
- B.O.: Em casos graves (acidentes ou crimes), vá à delegacia e faça um Boletim de Ocorrência. Ele é um instrumento de prova fundamental.
2. DIREITOS DO MOTORISTA: TAMBÉM HÁ PROTEÇÃO?
Esta é uma área que evoluiu muito nos tribunais. Inicialmente visto apenas como parceiro/prestador, o motorista hoje também consegue responsabilizar o aplicativo em situações específicas.
O entendimento atual foca na Falha do Dever de Segurança.
Os aplicativos lucram ao conectar pessoas que não se conhecem. Portanto, eles têm o dever de zelar pela segurança dessa conexão (checagem de dados, antecedentes, áreas de risco).
Quando o aplicativo pode ser responsabilizado perante o motorista?
- Assaltos: Se um passageiro assalta o motorista, entende-se que houve uma “aproximação desqualificada”. O app falhou na triagem do usuário.
- Acidentes Graves: Se o sistema falha em oferecer suporte ou segurança.
Isso é considerado um acidente de consumo. O aplicativo não zelou pela segurança do prestador, logo, pode ser judicialmente coagido a ressarcir os prejuízos do motorista.
COMO BUSCAR AJUDA JURÍDICA ESPECIALIZADA?
Se você, motorista ou passageiro, sofreu danos e o suporte do aplicativo não resolveu, não aceite o prejuízo.
Recomendamos seguir este roteiro básico:
- Tente resolver via suporte do App (e guarde o número do protocolo).
- Não resolvendo, procure um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública.
- Leia nosso guia completo: Direitos do Consumidor – um passo a passo para resolver problemas!
Lá listamos 5 dicas infalíveis para manter a calma, organizar as provas e dar os passos certos rumo à solução, seja via administrativa ou demanda judicial.

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.











