GARANTIA ESTENDIDA – O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE CONTRATAR?

A garantia estendida é bem conhecida do consumidor como um item oferecido pelos lojistas aos seus clientes. Nas compras de eletrônicos, eletrodomésticos, computadores, notebooks, smartphones, tablets e outros itens o consumidor é convidado a estender o prazo de garantia pagando um valor adicional. Mas o que você precisa saber antes de contratar a garantia estendida? Para ajudá-lo elaboramos este post! Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!

Garantia Estendida e Direitos do Consumidor
Garantia Estendida e Direitos do Consumidor

QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR AO COMPRAR UM PRODUTO COM DEFEITO?

Antes de decidir se você deve ou não contratar a garantia estendida é muito importante compreender os principais direitos do consumidor ao comprar um produto com defeito. Assim você conseguirá avaliar se a garantia fornecida pela loja, fabricante ou importador é suficiente e poderá tomar uma decisão consciente!

É direito do consumidor a garantia do produto pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias para reclamar de defeito de produto não durável e de 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável. Este direito do consumidor é chamado de garantia legal. Mas ao comprar um produto o consumidor acaba se deparando também com a garantia contratual. É comum as empresas prometerem, sem qualquer ônus para o consumidor, a garantia de 01 (um) ano ou mais de proteção contra defeitos. Esta garantia não está prevista na legislação. Mas vincula o fabricante pela promessa, tornando-se um direito!

Não existem produtos sem garantia! Todos os produtos comercializados no Brasil possuem a garantia pelo prazo mínimo. É o que diz o Código de Defesa do Consumidor. Assim, ao comprar um produto com defeito de fabricação, o consumidor tem direito à assistência técnica gratuita para conserto sem custo e, não sendo possível o reparo, o direito à troca do produto ou seu dinheiro de volta devidamente atualizado.

GARANTIA ESTENDIDA

A garantia estendida é um modelo contratual em que o consumidor pode estender os prazos de garantia, além da garantia legal ou contratual, pagando um valor adicional. Contudo, para não contratar um serviço desnecessário e jogar seu dinheiro fora é preciso compreender que na maioria das situações a garantia legal fornecida pela legislação ou a garantia contratual espontaneamente oferecida pelos fabricantes são suficientes para a cobertura de defeitos de fabricação.

Lembre-se que a garantia, quer seja legal, contratual ou estendida cobre apenas defeitos de fabricação. Não há cobertura para sinistros como acidentes, mau uso do produto ou desgaste natural das peças de reposição. Assim a garantia estendida, na maioria das vezes, acaba se tornando um negócio muito lucrativo para o vendedor e sem nenhum sentido para o consumidor. É que geralmente o prazo de garantia legal (de 30 a 90 dias) é suficiente para que defeitos de fabricação se manifestem. Além disso, é comum já ter a garantia contratual por um ano. Se o defeito de fabricação não se manifestou neste prazo é porque não há defeito. Assim, fácil perceber que a garantia estendida geralmente cobre produtos sem defeito. É raro um consumidor acionar a garantia estendida.

Por esse motivo, como ato de cidadania e planejamento financeiro, antes de contratar a garantia estendida analise detalhadamente o que prevê o contrato e se esse aditivo é realmente interessante ou sem sentido para o seu bolso.

Rolar para cima