O consumidor pergunta se a cobertura securitária continua valendo quando há atraso nas parcelas do seguro. Muitas vezes o atraso no pagamento pode ocorrer por falha do consumidor. Afinal, quem não se esquece do pagamento ou não enfrenta dificuldades financeiras? Também pode ocorrer por falha nos serviços de débito automático do banco. Em outros casos, já presenciamos falhas da própria seguradora, que deixou de encaminhar as parcelas para cobrança! Nestes casos, ocorrendo um sinistro, o consumidor tem direito à indenização? Para ajudá-lo elaboramos este post. Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!

ATRASO NAS PARCELAS DO SEGURO – A COBERTURA CONTINUA VALENDO?
Mesmo com o atraso nas parcelas, o seguro continua valendo se a seguradora não comunicou por carta o cancelamento. É o que tem entendido o Superior Tribunal de Justiça:
“A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”
Súmula 616 do STJ
Por esse motivo, fique atento aos seus direitos e procure um advogado de sua confiança. Saiba que a recusa no pagamento do seguro por atraso nas parcelas é abusiva se não houve comunicação prévia do cancelamento do seguro.
SINISTRO COM SEGURO NEGADO O QUE FAZER?
Se você está tendo problemas no recebimento do seguro, recomendamos que procure seus direitos. Neste caso, sugerimos que consulte profissionais jurídicos capacitados para dar um parecer justo.
A recusa de cobertura poderá gerar reflexos ou danos bem superiores ao valor segurado. Por exemplo, uma pane de veículo em local deserto poderá expor você e sua família a extremo perigo. Neste caso, a recusa da empresa seguradora em fornecer assistência pode gerar outros danos além do dano material do conserto do veículo ou do reboque.
Também, a recusa do pagamento do seguro de vida pode gerar transtornos e sofrimentos inimagináveis à família desamparada. Imagine ainda um seguro viagem que recusa a cobertura em casos de assistência médica ou óbito no exterior. Neste caso, o traslado médico ou o traslado do corpo, no caso de óbito, podem gerar severo sofrimento à família. Há situações em que o prejuízo extrapola o valor da indenização prometida, apurados caso a caso. Por esse motivo sugerimos a você consumidor que procure um advogado de sua confiança.

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Escola de Pós-Graduação em Economia e pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas. Advogado no Direito Privado e Planejador Financeiro, atuante na interseção entre Direitos, Planejamento Patrimonial e Educação Financeira. Sua produção Editorial é dedicada à disseminação do conhecimento técnico e educativo sobre Proteção Patrimonial, Renegociação Consciente de Dívidas e Direitos do Consumidor.











