HOSPEDAGEM – O QUE VOCÊ PRECISA PESQUISAR ANTES DE RESERVAR A SUA VIAGEM?

Para o planejamento da viagem a escolha da hospedagem acaba sendo uma das decisões mais difíceis e que exigem muita pesquisa. Afinal, para uma boa experiência a boa noite de sono é essencial! Mas o que você precisa saber para não ter problemas com sua estadia? Como negociar com qualidade e não ter frustrações? Para ajudá-lo elaboramos este post! Alistamos dicas importantes para você viajar bem e aproveitar seu merecido descanso. Acompanhe nossas dicas de direitos do turista!

Hospedagem e Direitos do Turista
Hospedagem e Direitos do Turista

POUSADAS, HOTÉIS, HOSPEDAGEM, PASSEIOS E GUIAS TURÍSTICOS – COMO ENCONTRAR EMPRESAS LEGALIZADAS?

Como fazer um bom planejamento e evitar problemas na sua hospedagem? Para encontrar as empresas aptas para prestar serviços turísticos no Brasil recomendamos que você consulte o Cadastur. É o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo! Neste cadastro você encontrará todas as empresas legalizadas que atuam no território nacional. Esta é uma excelente dica se você almeja um bom atendimento e gostaria de negociar com empresas que respeitam os direitos do consumidor. Assim, recomendamos que antes de fechar sua hospedagem ou seu pacote turístico você faça uma pesquisa neste cadastro do Ministério do Turismo para verificar se as empresas com as quais você está negociando são legalizadas.

Se você já contratou o seu pacote, mas ao consultar o cadastro se deparou com uma empresa não legalizada, há motivo suficiente para você conseguir o cancelamento do contrato e todo o seu dinheiro de volta, sem retenção das taxas ou multas! Mas se você já viajou e teve problemas com sua hospedagem, com atendimento, estrutura e qualidade insatisfatórios, poderá fazer uma reclamação no Cadastur e perante um órgão de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade. A vantagem de reclamar para o Ministério do Turismo é que aquela empresa terá sua classificação reavaliada, podendo até mesmo ser excluída do cadastro. Assim aumentam as chances de você resolver o seu problema servindo também de alerta para outros consumidores! Fique atento aos seus direitos!

HOSPEDAGEM – O QUE VOCÊ DEVE PESQUISAR ANTES DE RESERVAR A SUA VIAGEM?

As principais recomendações dos órgãos de defesa do consumidor é que você pesquise bastante e levante o máximo de informações possíveis antes de fechar a reserva. Assim é indispensável um bom planejamento da viagem com antecedência adequada para evitar ansiedade, surpresas e frustrações! É muito importante conhecer bem o tipo de quarto, a estrutura, os itens disponíveis aos hóspedes e os serviços oferecidos. Avalie as condições e a aparência do local buscando fotos institucionais e de outros hóspedes nas redes sociais! Também use a internet para levantar um mapa da região e pesquisar junto aos moradores locais se o bairro é seguro, se há lojas, farmácias e mercados na região. É importante também guardar consigo o endereço e o telefone da delegacia de polícia e de hospitais próximos.

Muitos tentam economizar na hospedagem buscando hotéis ou pousadas mais distantes dos centros turísticos. Embora seja uma boa dica, fique atento pois saindo da rota de turismo você poderá se deparar com serviços precários ou regiões sem estrutura e segurança! Outra dica essencial para não ter problemas com a hospedagem é entender bem as regras do estabelecimento, como os horários de Check-in e Check-out, os preços das diárias, os serviços inclusos e a existência de taxas adicionais para evitar surpresas!

PROTOCOLOS SANITÁRIOS – QUAIS OS DIREITOS DO TURISTA?

Os protocolos sanitários acabaram se tornando preocupação para o consumidor com a crise sanitária. O problema é que a higiene, a segurança e o distanciamento social nem sempre são respeitados pelas empresas e outros consumidores.

Não obstante as etiquetas sociais, o respeito e a educação, certo é que o consumidor poderá exigir do estabelecimento a observância da legislação. Com os cuidados mais atentos com a higiene pessoal em decorrência da crise sanitária é bom saber que a Lei 13.486/2017 reforçou o Código de Defesa do Consumidor exigindo dos prestadores de serviços e dos comerciantes a seguinte obrigação:

“O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.”

Dessa forma, é seu direito exigir a higiene nos estabelecimentos turísticos e outros estabelecimentos comerciais. Também é seu direito exigir que meios de transporte como aviões, ônibus e metrôs, sejam higienizados constantemente.

Também é um direito básico do consumidor ter sua saúde preservada. Neste sentido, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a seguinte obrigação:

Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

Assim o consumidor não será indelicado se solicitar que os clientes a sua volta adotem as medidas de distanciamento social, uso de máscara e demais protocolos sanitários. Mas se preferir não se expor, poderá exigir do estabelecimento, quer seja uma hospedagem, um restaurante, uma loja ou um meio de transporte, a observância dos protocolos sanitários pelos clientes.

DIREITOS DO CONSUMIDOR NA SUA HOSPEDAGEM

Esperamos que estas dicas simples ajudem você a ter uma visão de seus direitos e aproveitar o seu merecido descanso com planejamento e economia. Lembre-se que os órgãos de defesa do consumidor como o Procon e o Cadastur do Ministério do Turismo podem e devem ser consultados preventivamente para esclarecer dúvidas e direitos! Neles você também poderá fazer reclamações fundamentadas contra empresas que não respeitam os direitos do consumidor! Assim você se protege e ajuda outros consumidores a viajarem com qualidade e segurança!

Quanto aos protocolos sanitários, o consumidor e turista poderá reclamar para o estabelecimento ou para a empresa de transporte, usando os canais de atendimento, exigindo a adoção dos protocolos sanitários. Não sendo ouvido poderá reclamar para os órgãos administrativos de fiscalização sanitária, exigindo a fiscalização e eventuais sanções administrativas. Como ato de cidadania é muito importante que o consumidor não silencie. A forte pressão do consumidor mediante reclamações fundamentadas é essencial para a higiene e segurança dos estabelecimentos, com respeito aos protocolos sanitários!

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