O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito de solicitar peças de reposição dos produtos que adquiriu, mesmo que estejam fora de linha. Esse direito está previsto no artigo 32 do CDC, que estabelece que os fabricantes e importadores de produtos devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E PEÇAS DE REPOSIÇÃO
A reposição de peças é importante para garantir a durabilidade e o bom funcionamento dos produtos. Quando uma peça quebra ou perde a sua funcionalidade, o consumidor pode solicitar a sua reposição ao fabricante ou importador do produto.
O prazo para o fornecimento da peça é de 30 dias, a contar da data da solicitação do consumidor. Caso o fornecedor não cumpra este prazo, o consumidor poderá exigir a restituição do valor pago pelo produto, a substituição do produto por outro da mesma espécie, ou o abatimento proporcional do preço.
Exemplos de situações em que o consumidor pode solicitar a reposição de peças
- Quando a peça se quebra ou perde a sua funcionalidade;
- Quando a peça é necessária para a manutenção ou reparo do produto;
- Quando a peça é necessária para a adequação do produto às normas de segurança ou ambientais.
COMO SOLICITAR SEUS DIREITOS
Para solicitar a reposição de uma peça, o consumidor deve entrar em contato com o fabricante ou importador do produto. O fornecedor deve fornecer a peça ao consumidor, sem custos adicionais, salvo se a quebra ou perda da peça for decorrente de mau uso ou desgaste natural.
O consumidor deve solicitar a reposição da peça por escrito, incluindo as seguintes informações:
- Nome do consumidor;
- CPF ou CNPJ do consumidor;
- Endereço do consumidor;
- Número do pedido ou nota fiscal do produto;
- Especificações da peça a ser substituída.
O fornecedor deve responder à solicitação do consumidor em até 30 dias. Caso o fornecedor não responda à solicitação ou não forneça a peça no prazo, o consumidor poderá recorrer ao PROCON ou ao Juizado Especial Cível.
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.