PRODUTOS USADOS E REEMBALADOS – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Comprar produtos usados e reembalados é uma excelente estratégia para economizar e equilibrar o orçamento familiar. Neste caso, os outlets são lojas com ofertas promocionais e saldões onde você poderá comprar produtos usados, de mostruário, reembalados ou com pequenas avarias com bons descontos. Contudo, o consumidor acaba ficando confuso quanto à garantia e seus direitos. Para ajudá-lo elaboramos este post. Quais os principais direitos do consumidor ao comprar usados e reembalados? Acompanhe nossas dicas de direitos!

Produtos Usados e Reembalados
Produtos Usados e Reembalados

OUTLETS DE PRODUTOS USADOS E REEMBALADOS – O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE COMPRAR?

Você conhece o direito de troca e o direito de arrependimento? Sabe aquele produto que você comprou e não gostou e acabou devolvendo ou trocando por outro do seu agrado segundo a política de troca da empresa? Este produto devolvido é o reembalado! Ele é vendido pelo empreendedor com um desconto interessante. O mesmo ocorre com as peças de mostruário, itens únicos que devido a exposição, fora da sua embalagem original, acabam também sendo vendidos com desconto interessante. Há também os produtos usados que todos conhecemos e são vendidos em brechós ou lojas de produtos usados. Assim, todos esses produtos possuem preços atrativos para o consumidor.

QUAIS OS PRINCIPAIS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Você conhece os principais direitos do consumidor ao comprar usados e reembalados? O consumidor possui o direito básico à informação adequada e clara sobre os diferentes tipos de produtos e serviços. Assim, o cliente tem o direito de ser previamente informado se o produto que está adquirindo é novo ou usado. Também, no caso dos produtos reembalados, usados, de mostruário ou com pequenas avarias, a loja deverá informá-los ao consumidor. Neste caso, é essencial que a loja, para sua própria segurança, anote o motivo do desconto na nota fiscal ou em termo apartado, descrevendo minuciosamente a avaria, para que não seja responsabilizado perante os órgãos de defesa do consumidor e o judiciário.

COMO FUNCIONA A GARANTIA DE PRODUTOS USADOS, REEMBALADOS OU COM PEQUENAS AVARIAS?

A venda de um produto usado, reembalado ou com pequena avaria não anula o direito do consumidor à garantia do produto. Para o defeito que originou o desconto e foi claramente apontado na nota fiscal ou em termo apartado não há garantia. Contudo, o vendedor, a loja ou o fabricante é responsável pelos demais defeitos de qualidade que eventualmente venham a surgir, responsabilizando-se perante o consumidor no mínimo pelo prazo de garantia legal de 30 (trinta) dias para produtos não duráveis e de 90 (noventa) dias para produtos duráveis.

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