Nas grandes liquidações tome muito cuidado com a propaganda enganosa. Práticas como “maquiagem de preços”, “metade do dobro”, “fretes com valores absurdos” colocam em cheque a seriedade das promoções. Não é sem motivo que alguns relacionam Black Friday, por exemplo, com propaganda enganosa. Mas não é só! O cliente também pode ser vítima em outras situações. Serviços bancários, seguros, investimentos, além de outros contratos complexos acabam por lesar o consumidor. Geralmente na propaganda constam promessas que não estão nos contratos. Nestes casos, como se proteger da propaganda enganosa e abusiva? Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!
Conteúdo:
PROPAGANDA, BLACK FRIDAY E DIREITOS DO CONSUMIDOR
É aconselhável que o consumidor, antes da compra, faça pesquisas sobre o histórico de preços do produto. Poderá fazer a pesquisa manualmente, acompanhando a evolução de preços antes da liquidação. Ou poderá usar ferramentas de pesquisa disponíveis “on line”. A prudência o protegerá de problemas com descontos que não são verdadeiros.
Para não ser vítima de falsos descontos lembre-se que toda compra no ambiente virtual dá ao consumidor o direito de arrependimento. Em até sete dias poderá desistir da compra sem explicar o motivo, exigindo o dinheiro de volta. Não é necessário que o produto tenha defeito, nem que o consumidor indique o motivo da devolução. Lembre-se que quando há arrependimento a empresa é obrigada a assumir as despesas de frete e de devolução do produto. O ressarcimento é integral!
PROPAGANDA ENGANOSA E LISTA DE SITES NÃO CONFIÁVEIS!
Para evitar problemas, esteja atento à lista de sites não confiáveis do PROCON. O consumidor poderá buscar também referências da empresa usando sites de reclamações de consumidores. É necessário grande cuidado com golpes e fraudes através de sites falsos, e-mails marketing ou redes sociais. Embora o consumidor tenha direitos é impossível ser ressarcido quando não se consegue encontrar o autor do golpe ou fraude.
Também tenha muito cuidado com compras e negociações por WhatsApp. Tem aumentado consideravelmente o número de consumidores que negociam e compram usando essa ferramenta e acabam sendo enganados, vítimas de golpes evidentes.
PROPAGANDA ENGANOSA NOS CONTRATOS!
Nos serviços bancários, seguros, investimentos, além de outros contratos complexos, tome cuidado com a propaganda enganosa! Saiba que a propaganda possui valor contratual. Ou seja, a proposta realizada na propaganda vincula o vendedor de produtos e serviços. O Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente em seu artigo 48:
“as declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica”.
Artigo 48 – Código de Defesa do Consumidor
Também o artigo 427 do Código Civil prevê:
“a proposta de contrato obriga o proponente”.
Artigo 427 – Código Civil
Por exemplo, ao comprar imóvel na planta a casa ou apartamento não poderá apresentar divergência com a propaganda. Diferenças no acabamento, nos itens de lazer ou nas características trazem real prejuízo ao consumidor. Também nos seguros, serviços bancários e investimentos as condições prometidas precisam ser cumpridas. Sabendo desse direito cabe ao consumidor consciente guardar a propaganda com o mesmo zelo que guarda seus contratos.
PROPAGANDA – COMO FAZER VALER SEUS DIREITOS?
O consumidor deverá guardar o máximo de informações, propostas e ofertas da compra ou da contratação. Poderá armazenar e-mails, as informações repassadas nas lojas virtuais, protocolo de atendimento e todas as propagandas e promessas realizadas. Quanto mais provas apresentar mais fácil será exigir direitos. Em contratos complexos poderá procurar os órgãos de defesa do consumidor ou um advogado para compreender o contrato. Denúncias de propagandas abusivas e enganosas também podem ser feitas nestes órgãos. Sendo necessária a reparação judicial um advogado de sua confiança também poderá ser consultado.
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.