O REGIME DE BENS QUE MAIS COMBINA COM VOCÊ

No Brasil, o casamento é regulamentado pelo Código Civil, que estabelece cinco tipos de regime de bens que podem ser escolhidos pelos noivos.

Regime de Bens e Direito de Família
Regime de Bens e Direito de Família

REGIME DE BENS – PRINCIPAIS DIREITOS

Comunhão parcial de bens é o mais comum no Brasil. Nesse regime, os bens adquiridos por cada cônjuge após o casamento são considerados comuns ao casal, independentemente de quem os tenha adquirido. No caso de separação, os bens serão partilhados de forma igualitária entre os dois.

Comunhão universal de bens é mais abrangente que o regime de comunhão parcial. Nesse regime, todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados.

Separação total de bens é o oposto do regime de comunhão universal. Nesse regime, os bens adquiridos por cada cônjuge antes e durante o casamento permanecem de propriedade individual de cada um, ou seja, não há compartilhamento de patrimônio, o que significa que em caso de divórcio, cada um fica com o que é seu.

Separação obrigatória de bens é aplicado a casamentos em que um dos cônjuges tenha mais de 70 anos, ou seja, seja considerado idoso. Nesse regime, os bens adquiridos por cada cônjuge antes e durante o casamento permanecem de propriedade individual de cada um, ou seja, não há compartilhamento de patrimônio, o que significa que em caso de divórcio, cada um fica com o que é seu.

Participação final nos aquestos é um regime híbrido, que combina elementos dos regimes de comunhão parcial e separação total de bens. Nesse regime, os bens adquiridos por cada cônjuge durante o casamento são considerados comuns ao casal, mas apenas no momento da separação. Assim, os bens serão partilhados de forma igualitária entre os dois, mas apenas levando em consideração os bens adquiridos durante o casamento.

REGIME DE BENS – COMO ESCOLHER?

Essa escolha é uma decisão importante que deve ser tomada pelos noivos de forma consciente e responsável. É importante que os noivos avaliem suas necessidades e expectativas para o futuro do casamento, antes de tomar essa decisão.

Aqui estão algumas perguntas que os noivos podem se fazer para ajudar na escolha dos principais direitos do seu casamento:

  • Quanto cada um dos noivos tem de bens?
  • Qual a expectativa de vida do casal?
  • Há filhos envolvidos?
  • Qual é a profissão de cada um dos noivos?
  • Quais são os objetivos do casal para o futuro?

A resposta a essas perguntas pode ajudar os noivos a escolherem o regime que melhor atende às suas necessidades e expectativas.

QUAL A ESCOLHA MAIS ADEQUADA?

Aqui estão alguns exemplos criativos de como os noivos podem descrever o regime que escolheram:

Comunhão parcial de bens: “Nosso casamento é uma parceria igualitária, onde cada um contribui com o que tem para construirmos um futuro juntos.”

Comunhão universal de bens: “Nosso casamento é uma união completa, onde tudo o que temos é de ambos.”

Separação total de bens: “Nosso casamento é uma união independente, onde cada um mantém sua autonomia financeira.”

Separação obrigatória de bens: “Nosso casamento é uma união respeitosa, onde cada um tem sua privacidade protegida.”

Participação final nos aquestos: “Nosso casamento é uma união flexível, onde cada um pode contribuir de forma diferente para o futuro.”

A escolha das regras de Direito de Família é uma decisão importante que deve ser tomada com cuidado e reflexão. Os noivos devem conversar abertamente sobre suas necessidades e expectativas para o futuro do casamento, antes de tomar essa decisão.

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