TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS – DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE?

O direito ao adicional de periculosidade e insalubridade para trabalhadores administrativos em escritório é um tema complexo e com diversas nuances. A legislação brasileira prevê o pagamento desses adicionais para trabalhadores expostos a condições de risco, mas a aplicação no caso de trabalhadores administrativos exige análise cuidadosa.

Periculosidade e Insalubridade para Trabalhadores Administrativos
Periculosidade e Insalubridade para Trabalhadores Administrativos

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS

O adicional de periculosidade é previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante um adicional de 30% sobre o salário do trabalhador que exerce suas funções em condições de risco acentuado. Para que o adicional seja devido, o trabalho precisa estar exposto a um dos seguintes perigos:

  • Inflamáveis ou explosivos;
  • Energia elétrica, em serviços de natureza perigosa;
  • Operações com raios X ou substâncias radioativas;
  • Trabalho em locais subterrâneos

No caso de trabalhadores administrativos em escritório, a aplicação do adicional de periculosidade é rara. A mera presença de materiais inflamáveis ou explosivos no local de trabalho, por exemplo, não garante o direito ao adicional, se a quantidade armazenada for pequena.

Em alguns casos específicos, o adicional de periculosidade pode ser devido para trabalhadores administrativos, como:

  • Escritórios localizados em áreas de risco;
  • Manuseio de produtos perigosos;
  • Exposição a agentes físicos.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS

O adicional de insalubridade é previsto no artigo 192 da CLT e garante um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário do trabalhador que exerce suas funções em condições insalubres. O grau de insalubridade é definido por um laudo técnico emitido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

No caso de trabalhadores administrativos em escritório, a aplicação do adicional de insalubridade é mais comum. As principais situações em que o adicional pode ser devido são:

  • Exposição a ruído excessivo: Se o nível de ruído no escritório ultrapassar os limites estabelecidos pela NR-15 (Norma Regulamentadora 15), o trabalhador poderá ter direito ao adicional de insalubridade.
  • Exposição a produtos químicos: Se o trabalho administrativo envolver o contato com produtos químicos, como solventes ou tintas, o trabalhador poderá ter direito ao adicional de insalubridade.
  • Exposição a riscos biológicos: Se o trabalho administrativo envolver o risco biológico como o ambiente hospitalar, o manuseio de lixo e limpeza de sanitários o trabalhador poderá ter direito ao adicional de insalubridade.

RECOMENDAÇÕES

Para saber se você tem direito ao adicional de periculosidade ou insalubridade, consulte um advogado especializado em direito do trabalho. Ele poderá analisar as condições de trabalho e verificar se você se encaixa em alguma das situações previstas na legislação.

É importante lembrar que a empresa é obrigada a fornecer aos seus trabalhadores um ambiente de trabalho seguro e saudável. Se você estiver exposto a condições de risco ou insalubres, procure o sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho e Previdência.

Lembre-se:

  • A legislação brasileira é complexa e exige análise cuidadosa de cada caso concreto.
  • Consulte um profissional especializado para saber se você tem direito ao adicional de periculosidade ou insalubridade.
  • A empresa é obrigada a fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Este artigo é apenas informativo e não constitui consulta jurídica. Para obter orientação específica sobre o seu caso, consulte um advogado.

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