Encontrar grave defeito no imóvel recém adquirido é frustrante para o consumidor. De fato, a compra do imóvel na planta pode ser uma verdadeira armadilha, passando de sonho a pesadelo! É comum o consumidor se deparar com os seguintes problemas: atraso na entrega da obra; péssimo acabamento; materiais de qualidade inferior, problemas estruturais; áreas públicas não entregues; caixas d’água contaminadas, entre outros. Neste post você vai entender: Quando a compra do imóvel se dá através do Sistema Financeiro de Habitação, qual a responsabilidade do banco por esses defeitos? Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!
DEFEITO NO IMÓVEL – O BANCO POSSUI RESPONSABILIDADE?
A Caixa Econômica Federal e as demais instituições financeiras alegam que não são responsáveis por defeitos de construção! Alegam que somente concedem o financiamento e não podem ser responsáveis por eventuais defeitos na obra ou estruturais. Ocorre que muitos Juízes e Tribunais têm entendido o contrário. Como a Caixa Econômica Federal está financiando um imóvel em construção, argumentam que participa do empreendimento, sendo responsável pela obra. De fato, faz parte da propaganda dos imóveis na planta a marca da Caixa Econômica Federal, por ela autorizada como participante do empreendimento. Através dela vincula-se à obra a garantia de programas habitacionais do Governo Federal. Tanto a marca da Caixa Econômica Federal como os programas habitacionais são propagandeados como slogans pelas construtoras.
Além do mais, a instituição financeira também acompanha a execução da obra, por meio da designação de um profissional, engenheiro ou arquiteto. Incumbe ao profissional a vistoria e mensuração das etapas executadas, como condição para liberação das parcelas à construtora. Se há defeito construtivo ou estrutural a Caixa Econômica Federal tem a faculdade de reter a parcela da construtora até que o defeito seja sanado. Com esses argumentos há decisões de Juízes e Tribunais reconhecendo a responsabilidade da Caixa Econômica Federal por defeitos de construção ou vícios estruturais nos imóveis adquiridos na planta.
DEFEITO E O SEGURO HABITACIONAL
No financiamento imobiliário e nos programas habitacionais, o bem é usado pela instituição financeira como garantia de pagamento. Nestes casos, o Banco e notadamente a Caixa Econômica Federal têm exigido a contratação de um Seguro Habitacional pelo comprador do imóvel e de um Seguro de Responsabilidade Civil, Profissional e Material (RCPM), pelo vendedor ou construtor, para cobertura de defeitos construtivos. Recomendamos que o consumidor fique atento à contratação desses seguros exigindo uma cópia da apólice. O contrato de seguro pode ser a garantia de que você será ressarcido pelos defeitos no imóvel que adquiriu.
DEFEITO NO IMÓVEL – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?
Observe que havendo vício construtivo o consumidor terá direito ao reparo da obra ou a indenização do valor do imóvel. Referida indenização poderá incluir os custos do financiamento imobiliário. A indenização é devida principalmente se o imóvel se tornar impróprio para o uso sem possibilidade de reparo. Terá direito também ao ressarcimento de todo e qualquer prejuízo comprovado, como por exemplo: a locação de imóvel para moradia, as despesas com mudança, além de outros custos, causados pelo defeito no produto.
Há também o dano moral, decorrente do direito à moradia que foi violado e, se perder o interesse no imóvel, poderá rejeitá-lo por não atender ao que foi contratado. Considerando a possibilidade real de ter problemas, é importante que o consumidor antecipadamente analise a reputação da construtora. Também é importante que procure uma construtora que possua estrutura física e financeira de fornecer garantia. Se mesmo com as cautelas houver problema, os órgãos de defesa do consumidor poderão ser consultados ou um advogado imobiliário de sua confiança.
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.