A Multipropriedade Imobiliária é um direito criado pela Lei 13.777/2018 que torna possível o regime de condomínio sobre um imóvel individualizado, quer seja uma casa, um apartamento, um chalé, um quarto, ou outro imóvel, com divisão de uso por fração de tempo. Tem sido muito usada para a compra de um quarto ou apartamento em resort, com redução de custos, já que o imóvel não é usado pelo proprietário em todos os dias do ano. Assim, os diversos proprietários conseguem usar o imóvel em períodos alternados, ou locá-lo auferindo renda. As despesas com condomínio e manutenção são rateadas entre os diversos proprietários, otimizando o uso do imóvel. Quais as principais vantagens da multipropriedade? Quais os direitos do consumidor? Para ajudá-lo elaboramos este post! Acompanhe nossas dicas de direitos!
VANTAGENS DA MULTIPROPRIEDADE IMOBILIARIA
Por muitos anos os consumidores vivenciaram o time share, um sistema de tempo compartilhado da unidade hoteleira. Nestes casos o consumidor adquiria um título de férias que o tornava sócio do empreendimento, com direito de uso de diárias de hotéis ou resorts. Ocorre que esse título possuía um prazo de validade ou era precário, dando sempre dor de cabeça e custos de manutenção ao seu titular.
Contudo, a multipropriedade imobiliária é bem diferente do “time share”. Embora ocorra um compartilhamento de um espaço de férias, o adquirente se torna um dos proprietários da unidade, com registro na matrícula do imóvel. Assim, poderá locar, ceder, doar, vender, enfim, usar e desfrutar do imóvel de maneira vitalícia, com direito de sucessão aos seus herdeiros. Acaba sendo um investimento para uso ou locação, auferindo renda.
MULTIPROPRIEDADE – O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE COMPRAR?
O consumidor precisa tomar muito cuidado com a venda emocional. Geralmente a multipropriedade é oferecida aos consumidores nas suas férias, em momento de lazer, sem dar tempo ao consumidor de refletir sobre a qualidade do negócio e os valores envolvidos. Assim o consumidor acaba comprando por impulso. Nestes casos é possível aproveitar o prazo de garantia de 07 dias, ou direito de arrependimento, para desistir do negócio.
Mas se você entender que adquirir a multipropriedade realmente compensa e é um investimento, é muito importante tomar todas as cautelas de compra de um imóvel. Vale a dica de ler e entender tudo o que assina, consultar todos os contratos envolvidos, as atas e instrumentos do condomínio e do administrador.
Um advogado de confiança poderá ser consultado para análise jurídica do negócio e de todos os direitos e obrigações envolvidos.
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.