VIAGENS AÉREAS – CONHEÇA CINCO DIREITOS DO CONSUMIDOR!

As viagens aéreas acabam sendo momentos estressantes principalmente pela falta de respeito com os direitos do consumidor. Problemas como atraso de voo, bagagens extraviadas e acidentes acabam causando muita ansiedade. Entender os direitos do passageiro é muito importante para não ser prejudicado. Neste artigo apontamos cinco direitos do consumidor em viagens aéreas! Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!

Viagens Aéreas e Direitos do Consumidor
Viagens Aéreas e Direitos do Consumidor

QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR QUANDO HÁ ATRASO NAS VIAGENS AÉREAS OU CANCELAMENTO DE VOO?

O atraso de voo ou o cancelamento da viagem é um problema muito sério pois pode prejudicar as férias ou compromissos muito importantes, tanto particulares como profissionais, no destino da viagem. No atraso de voo o principal direito do passageiro é a assistência material que deverá ser prestada pela empresa aérea a partir de 01 (uma) hora de atraso. A assistência material engloba o direito à comunicação gratuita (atraso a partir de uma hora), à alimentação gratuita (atraso a partir de duas horas), bem como o transporte e a hospedagem gratuitos (atraso a partir de quatro horas).

Quando há atraso da viagem aérea a partir de 04 (quatro) horas o consumidor possui o direito de ser reacomodado para outro voo ou empresa aérea, ou tem o direito de não viajar com o reembolso integral do que pagou. Também, quando há demora acentuada no tempo de espera sem nenhuma assistência da empresa aérea ou cancelamento da viagem deixando o consumidor desprevenido é recomendado consultar um advogado de confiança para analisar toda a situação e eventualmente pleitear na Justiça uma indenização por todos os danos causados.

EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VIAGENS AÉREAS – QUAIS OS DIREITOS DO PASSAGEIRO?

Situação que vem se tornando cada vez mais comum em viagens aéreas é o extravio da bagagem, com muito desconforto e constrangimento ao passageiro. Quando ocorre o extravio definitivo da bagagem o consumidor tem o direito ao ressarcimento do valor da mala e do seu conteúdo. Por esse motivo sugerimos em viagens aéreas guardar em local seguro as notas fiscais e os comprovantes com os valores dos itens extraviados.

Mesmo quando há o extravio temporário da bagagem o consumidor poderá sofrer prejuízos como, por exemplo, ser obrigado a comprar itens não previstos em seu orçamento. Nestes casos também poderá guardar as notas fiscais e comprovantes exigindo o ressarcimento da empresa aérea.

Quando há o extravio definitivo da bagagem ou o extravio temporário mas por período de tempo considerável é comum o consumidor conseguir na Justiça uma indenização por dano moral. O direito é evidente quando a viagem acaba comprometida ou o passageiro sofre prejuízo no seu descanso em viagem de turismo.

ACIDENTES DE CONSUMO EM VIAGENS AÉREAS – QUAIS OS DIREITOS DA VÍTIMA?

Outra situação que pode gerar direitos ao passageiro ou seus familiares são os acidentes em viagens aéreas. Saiba que no contrato de transporte a empresa possui o dever de entregar o passageiro no local de destino com padrões adequados de qualidade e segurança. A falha no serviço de transporte que causa um ferimento no usuário ou um prejuízo à sua saúde caracteriza o acidente de consumo com o direito ao ressarcimento de danos. O mesmo raciocínio jurídico também vale para situações de assaltos ou assédio pois a empresa que realiza o transporte precisa zelar pela segurança dos seus passageiros. Por esse motivo, havendo um acidente ou outras situações de dano e perigo um advogado poderá ser consultado para promover as medidas visando o ressarcimento de danos.

ABUSOS NA VENDA DE PASSAGENS AÉREAS – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Abusos comuns enfrentados pelos consumidores na compra de passagens aéreas são a Taxa de Cancelamento Abusiva e a Política Restritiva de Alteração e Cancelamento das Viagens. É frequente o passageiro se deparar com elevada multa que compromete o valor integral do que pagou pela passagem, com direito ao ressarcimento de um valor mínimo ou sem nenhum ressarcimento.

Nestes casos é possível questionar administrativamente ou perante a Justiça o valor da multa. Afinal, passagens promocionais sem possibilidade de cancelamento são evidentemente abusivas quando a empresa aérea possui tempo suficiente para negociar a passagem com outro passageiro. Ou então quando a empresa aérea se reserva no direito de cancelar a viagem ou alterar horários e trechos sem levar em conta a vontade do consumidor.

Se a multa pelo cancelamento vale apenas para o consumidor e não vale para a empresa aérea é evidentemente abusiva e poderá ser questionada na Justiça pelo consumidor com o pedido de ressarcimento de danos.

PROBLEMAS NO EMBARQUE OU NA VIAGEM E DIREITOS DO PASSAGEIRO

Não é raro encontrarmos passageiros que foram prejudicados em viagens aéreas por falhas nos sistemas das empresas e que resultaram em problemas no embarque ou na viagem com graves prejuízos e danos. Há relatos de passageiros que passaram dias no aeroporto em um país desconhecido até a companhia aérea encontrar uma alternativa devido a impossibilidade do embarque por falha nos sistemas de controle. Em casos assim é dever da empresa que realiza o transporte fornecer assistência ao passageiro e ressarcir eventuais prejuízos.

Por esse motivo, havendo qualquer tipo de falha na prestação de serviços que resulte num prejuízo ao passageiro, um advogado poderá ser consultado para esclarecimento de direitos e o ressarcimento de prejuízos.

De fato, viagens aéreas são situações estressantes e com muito abuso ao direito dos consumidores. Por esse motivo o passageiro deve ficar atento para não ficar refém das empresas aéreas e ser prejudicado com violações de direitos.

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