PRODUTOS VENCIDOS E DIREITOS DO CONSUMIDOR

Quais os direitos do consumidor ao se deparar com produtos vencidos expostos em lojas, restaurantes e supermercados? Ou no caso de lojas que expõem à venda produto com prazo de validade borrado ou apagado? Para ajudar os consumidores e lojistas elaboramos este post. Entenda quais os principais direitos do consumidor!

Produtos Vencidos e Direitos do Consumidor
Produtos Vencidos e Direitos do Consumidor

PRODUTOS VENCIDOS E PRÁTICAS ABUSIVAS

A exposição de produto com prazo de validade vencido, borrado ou ausente é prática abusiva segundo os Direitos do Consumidor. É evidente que tais produtos são impróprios ao consumo e assim o consumidor tem direito à proteção de sua saúde e de sua vida. Além disso é também um direito básico do consumidor as informações corretas, claras, precisas e ostensivas, o que inclui os prazos de validade, nos produtos expostos à venda.

Por esse motivo, as lojas que expõem ou tentam vender ao consumidor produtos vencidos cometem infração grave aos direitos do consumidor. Podem sofrer sanções administrativas na forma de multas, suspensão ou cancelamento do alvará de funcionamento, além de responder criminalmente porque vender produto vencido é crime contra as relações de consumo segundo a Lei 8.137/90.

INDENIZAÇÕES E DIREITOS DO CONSUMIDOR

Saiba que o consumidor tem o direito de ser indenizado por ser exposto aos produtos vencidos. O consumidor prejudicado que comprou sem perceber um produto com data de validade vencida tem o direito de trocar o produto por um adequado ou ter o seu dinheiro de volta. Por outro lado, aqueles que consumiram o produto vencido e sofreram danos têm o direito de serem ressarcidos do prejuízo que sofreram, que podem ser prejuízos materiais como tratamento médico, medicamentos e dias afastados do trabalho, além de prejuízos morais por terem consumido um produto com risco à saúde e a vida.

CAMPANHA “DE OLHO NA VALIDADE”

Desde o ano de 2011 a Associação Paulista de Supermercados (APAS) promove a campanha “de olho na validade”. De acordo com a campanha realizada no Estado de São Paulo caso o consumidor encontre um produto fora do prazo de validade em um supermercado associado terá o direito de receber outro igual ou similar, dentro da validade e de maneira gratuita. Além disso, se o consumidor encontrar mais de um item com o prazo de validade vencido, ele receberá a mesma quantidade de produtos.

PRODUTOS VENCIDOS – DEFENDA SEUS DIREITOS

O consumidor prejudicado por produtos impróprios ao consumo poderá denunciar a loja ou supermercado ao Procon e à autoridade policial elaborando um boletim de ocorrência. Em situações mais graves com elevado prejuízo poderá promover uma ação judicial para ressarcimento de danos materiais e morais.

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